“Olha a macaca comendo banana”: mulher denuncia colega por racismo em local de trabalho em São Marcos
Vítima afirma ter sido alvo de ofensa racial durante o expediente e diz que a empresa tratou o fato com descaso; caso foi registrado na Polícia Civil e investigação apura possível crime de racismo, que agora prevê pena de até 5 anos de prisão.
Imagem ilustrativa
Uma mulher de 24 anos registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de São Marcos relatando ter sido vítima de racismo dentro da empresa onde trabalha. O caso aconteceu durante o expediente, quando, segundo o relato, uma colega de setor fez comentários ofensivos de cunho racial.
De acordo com o boletim, a vítima contou que estava em seu horário de lanche, consumindo uma banana, quando a colega teria dito: “Olha a macaca comendo banana”, repetindo a frase mais de uma vez, na frente de outros funcionários. Sentindo-se humilhada, a trabalhadora procurou o supervisor e relatou o ocorrido.
A vítima afirmou que, mesmo após a denúncia interna, não se sentiu acolhida pela empresa. Segundo ela, a autora das ofensas recebeu apenas uma suspensão de dois dias, mas retornou ao trabalho normalmente no dia seguinte, o que causou ainda mais sofrimento.
“Eu estou muito abalada com essa situação, mal consigo trabalhar ou olhar para a cara das pessoas. A empresa tratou com descaso. Eu quero que todos saibam o que aconteceu”, relatou a vítima em mensagem enviada ao São Marcos Online.
A trabalhadora também contou que algumas testemunhas presenciais do fato preferiram não se manifestar, temendo represálias.
“Todo mundo viu, a empresa inteira sabe, mas ninguém quer falar”, desabafou.
A vítima registrou o boletim de ocorrência e informou que pretende acionar a Defensoria Pública para ingressar com medidas legais contra a empresa, alegando negligência e falta de suporte emocional após o caso.
O fato foi classificado no boletim como injúria discriminatória, mas, conforme explicou o delegado Rafael Felipe Keller, titular da Delegacia de São Marcos, a legislação mudou em 2023 e agora essas condutas se enquadram na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).
“Não existe mais essa separação entre injúria racial e racismo. Todo e qualquer ato que envolva ofensa, segregação ou humilhação com base em raça, cor, etnia ou procedência passa a ser considerado crime de racismo”, afirmou o delegado.
Neste ano este é o terceiro caso de racismo registrado pela Polícia Civil em São Marcos.
Entenda a mudança na lei
Antes da alteração, a chamada “injúria racial” era vista como ofensa individual e tinha pena de 1 a 3 anos de reclusão, sendo considerada infração de menor potencial ofensivo.
Com a mudança aprovada em 2023, esses casos passaram a ser tratados como crime de racismo, com pena de 2 a 5 anos de prisão, sem direito a fiança, e são imprescritíveis — ou seja, não perdem validade com o tempo.
O delegado destacou que o novo enquadramento legal torna o combate à discriminação mais efetivo e aumenta as consequências para quem pratica esse tipo de violência.
“Agora todos os casos de racismo geram inquérito policial. Não cabe mais transação penal nem suspensão condicional do processo. A mensagem é clara: atos de preconceito terão resposta firme da lei”, reforçou Keller.










