Governo Gaúcho lança programa para regularização de dívidas antigas de IPVA com até 90% de desconto em multas
Empresas e pessoas físicas podem aderir on-line, com descontos em multas e juros e parcelamento em até 12 vezes

Placa de sinalização laranja com a palavra “IPVA” ao lado de um carro estacionado em via urbana, com prédios ao fundo.
Empresas e pessoas físicas com débitos de IPVA vencidos até 2023 e inscritos em dívida ativa há mais de dois anos já podem aderir ao primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa do governo estadual que oferece condições especiais para quitação das dívidas. A adesão, iniciada nesta sexta-feira (15), vai até 15 de dezembro de 2025 e é feita exclusivamente de forma on-line, pelos portais da Receita Estadual.
O edital contempla débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, classificados como de pequeno valor. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 12 vezes, com descontos significativos nos encargos:
À vista: até 90% de desconto em multas e 50% em juros;
Parcelado: até 70% de desconto em multas e 30% em juros.
Os abatimentos incidem apenas sobre as multas e juros, mantendo o valor original da dívida. Cada parcela deve ser de no mínimo R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o programa moderniza a relação entre fisco e contribuinte. “O Acordo Gaúcho traz uma oportunidade real para quem tem dívidas antigas de IPVA regularizar a situação, reduzindo encargos e facilitando o pagamento. É um modelo moderno de negociação, que também garante ao Estado recuperar recursos que dificilmente seriam recebidos por meios tradicionais”, afirmou.
Além de novas adesões, o programa permite migrar parcelamentos antigos para o novo modelo, cancelando acordos anteriores de forma automática após o pagamento da primeira parcela ou quitação integral.
O Acordo Gaúcho foi criado pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. O programa também contempla créditos de difícil recuperação ou casos com relevante controvérsia jurídica.
Como aderir:
Pessoas físicas: Portal do Cidadão da Receita Estadual
Pessoas jurídicas: Portal e-CAC da Receita Estadual
O prazo vai até 15 de dezembro de 2025. Mais informações estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.