CNH passa por mudanças no RS: novo modelo de habilitação entra em vigor a partir desta segunda, 5 de janeiro
Sistema híbrido combina exigências da nova legislação nacional com procedimentos do DetranRS para evitar prejuízos aos candidatos
A medida retira a obrigatoriedade de passar por uma autoescola antes de fazer as provas de direção
Candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul passam a conviver, a partir desta segunda-feira, 5 de janeiro, com um novo modelo de formação de condutores. A mudança ocorre após alinhamento entre o DetranRS e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), diante da entrada em vigor de três normas federais que alteram de forma significativa o processo de habilitação e que não previram período de transição.
As alterações decorrem da Resolução nº 1.020/2025 do Contran, da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Lei nº 15.153/2025. Para evitar prejuízos aos candidatos, o DetranRS, em conjunto com a Procergs, adotou um modelo híbrido, que combina novas exigências legais com procedimentos do sistema anterior, até que todas as adaptações tecnológicas estejam concluídas.
Segundo a diretora-geral adjunta do DetranRS, Isabel Friski, a determinação do governador Eduardo Leite foi de acelerar ao máximo a implementação. “As mudanças são profundas e exigem ajustes complexos nos sistemas. A solução encontrada garante que os candidatos já possam iniciar o processo sem interrupções”, afirmou.
Como funciona o novo fluxo
Na prática, o candidato pode iniciar a habilitação de duas formas:
1- preenchendo a requisição pelo portal Gov.br ou
2- realizando o procedimento diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Já no início, é possível fazer a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental. A partir de 5 de janeiro, também passa a ser permitido o agendamento da prova teórica. No entanto, como ainda não houve integração com o banco de questões da Senatran, o exame teórico aplicado neste momento seguirá o modelo antigo, como medida transitória.
Após a aprovação na prova teórica, o candidato pode iniciar as aulas práticas de direção. A nova legislação reduziu drasticamente a carga horária mínima obrigatória, que agora é de apenas duas horas-aula. Quando se considerar apto, o candidato poderá agendar o exame prático, que seguirá, por enquanto, o formato atualmente vigente, até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
Exame toxicológico e outros pontos
A Lei nº 15.153/2025, após derrubada de veto presidencial pelo Senado, restabeleceu a exigência do exame toxicológico na primeira habilitação, inclusive para condutores das categorias de carros e motocicletas. No entanto, o DetranRS esclarece que essa exigência só passará a valer após regulamentação específica do Contran, conforme autorização expressa da Senatran.
Outro ponto ainda pendente de regulamentação envolve a atuação de instrutores autônomos e o uso de veículo próprio nas aulas práticas, que, por enquanto, não estão autorizados no Rio Grande do Sul.
Curso teórico digital e renovação automática
A Resolução nº 1.020/2025 introduz uma das principais mudanças do novo modelo: o curso teórico gratuito e totalmente digital, que poderá ser acessado por plataformas federais, como o aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito). A proposta é reduzir custos, ampliar o acesso e tornar o processo mais flexível.
Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 cria a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores, embora os critérios e a operacionalização dessa medida ainda dependam de regulamentação complementar.
Orientação aos candidatos
O DetranRS informa que já é possível abrir o processo e realizar a biometria nos CFCs. Para as etapas seguintes, o candidato pode optar por aguardar a conclusão dos ajustes no sistema ou seguir integralmente pelas regras antigas, enquanto estas ainda estão disponíveis.
Com as mudanças, o processo de habilitação entra em uma nova fase no Rio Grande do Sul, marcada por maior digitalização, redução de exigências presenciais e adaptação gradual às novas normas federais, em um cenário de transição que deve se estender até a completa integração dos sistemas estaduais e nacionais.












