Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha em São Marcos e expõe irregularidades nas eleições de 2024
Cristiana Bernardi, candidata a prefeita pelo PL teve inconsistências apontadas no pagamento de R$ 23 mil para serviços de panfletagem. O PT recebeu cerca de R$ 4 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mas não comprovou o uso dos recursos.

Cristiana Bernardi, candidata a prefeita pelo PL teve inconsistências apontadas no pagamento de R$ 23 mil para serviços de panfletagem. O PT recebeu cerca de R$ 4 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mas não comprovou o uso dos recursos. Ronaldo Giotti, candidato a vereador pelo MDB contratou serviços de locação de veículo no valor de R$ 3,6 mil, 20% acima do teto permitido
As eleições municipais de 2024 em São Marcos, na Serra Gaúcha, trouxeram à tona uma série de questionamentos quanto à transparência e legalidade na prestação de contas de candidatos e partidos. Três processos analisados pela 137ª Zona Eleitoral resultaram na desaprovação de contas e, em um caso, no julgamento por não prestação. As decisões envolvem a chapa majoritária do PL, que teve Cristiana Bernardi e Luiz Carlos Susin como ex-candidatos a prefeita e vice, o ex-candidato a vereador Ronaldo Giotti (MDB) e o Partido dos Trabalhadores (PT), revelando desde falhas formais até extrapolação de limites financeiros.
Irregularidades nas contas de Cristiana Bernardi Uliana e Luís Carlos Susin (PL)
A chapa majoritária composta por Cristiana Bernardi Uliana e Luís Carlos Susin, que concorreu pelo PL, teve suas contas questionadas devido a inconsistências significativas na comprovação de despesas e uso dos valores recebidos do fundo partidário.
A principal irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral foi um pagamento de R$ 23.000,00 por serviços de panfletagem, considerado desproporcional em relação ao escopo da campanha e muito acima do valor de mercado, que gira entre R$ 3.000,00 R$ 5.000,00.
Embora a documentação tenha sido apresentada dentro dos prazos legais, a Justiça identificou falhas na comprovação da efetiva realização dos serviços e questionou a origem de parte dos recursos. O processo foi arquivado e a Justiça determinou a devolução do valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) ao Tesouro Nacional.
Cristiana Bernardi defendeu a transparência da campanha e ressaltou que todos os contratos e notas fiscais foram devidamente registrados:
“Cuidei pessoalmente dos gastos da campanha. Como meu orçamento foi dinheiro exclusivo do partido, tomei o máximo de cuidado sobre onde seria investido. Tudo foi feito com contrato, notas e com o máximo de transparência possível, dentro dos critérios estabelecidos. Nós, do Partido Liberal, acreditamos na transparência e no respeito para com a população.”
Apesar de ser decidido pela devolução, cabe recurso. O prazo inicia nesta segunda-feira e segue até quarta (5).
Contas do Partido dos Trabalhadores (PT) julgadas não prestadas
O Partido dos Trabalhadores (PT) de São Marcos teve sua prestação de contas julgada como não prestada, o que pode resultar em sanções futuras. A legenda recebeu R$ 4.418,48 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mas não apresentou documentação fiscal suficiente para comprovar o uso dos recursos.
Após ser citado para regularizar a situação, o partido não se manifestou dentro do prazo legal, levando a 137ª Zona Eleitoral a julgar as contas como não prestadas. Esse tipo de decisão pode levar à suspensão de repasses do fundo partidário para o partido em eleições futuras, impactando a atuação da legenda na cidade.
O presidente do PT local, José Airton Muller, afirmou que a assessoria jurídica da legenda em Caxias do Sul foi responsável pelo processo e que dificuldades semelhantes ocorreram em outras cidades:
“O jurídico do partido em Caxias do Sul ficou responsável pela prestação de contas, porém, lá também houve problemas relacionados. Lamentamos a desaprovação e esperamos pelo desenrolar dos próximos capítulos. Infelizmente, o partido é pequeno na cidade e dependemos do apoio de fora.”
Houve também o julgamento dos 3 candidatos do Partido dos Trabalhadores que tiveram as contas julgadas não prestadas e foram condenados a devolver o valor do FEFC que receberam.Também cabe recurso com prazo até quarta (5)
Desaprovação das contas de Ronaldo Giotti (MDB)
O ex-candidato a vereador Ronaldo Giotti (MDB) teve suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral devido à extrapolação do limite permitido para despesas com locação de veículos. A decisão foi proferida em 16 de dezembro de 2024 e transitou em julgado em janeiro de 2025.
Segundo a análise técnica, Giotti declarou gastos totais de R$ 5.372,03, sendo que R$ 3.600,00 foram destinados à locação de um veículo. A legislação eleitoral estabelece um limite de 20% do total de despesas de campanha para esse tipo de gasto, o que no caso dele significaria um teto de R$ 2.525,59. A Justiça considerou que a irregularidade comprometeu a transparência e o equilíbrio financeiro da campanha, resultando na desaprovação de suas contas.
A defesa, representada pelo advogado Fernando Fachini, argumentou que a irregularidade não teve impacto significativo na campanha e que a extrapolação ocorreu devido ao baixo valor total gasto, fazendo com que a porcentagem de locação de veículos ultrapassasse o limite estabelecido. A juíza do caso optou por não aplicar penalidades adicionais além da desaprovação e o caso foi arquivado.
A defesa ressalta ainda que o valor gasto com locação do carro foi dentro do valor de mercado, e que a irregularidade ocorreu porque o candidato não teve maiores gastos além desse, daí a extrapolação dos 20%.
Impacto político e fiscalização eleitoral
Os casos analisados pela Justiça Eleitoral revelam desafios persistentes na gestão financeira das campanhas em São Marcos. A desaprovação das contas de Ronaldo Giotti destaca o rigor na fiscalização de limites de gastos, enquanto as inconsistências na prestação de contas de Cristiana Bernardi e Luís Carlos Susin reforçam a necessidade de maior precisão na comprovação de despesas. Já a situação do PT evidencia a importância do cumprimento de prazos e da transparência no uso de recursos públicos.
A fiscalização da Justiça Eleitoral busca garantir a lisura do processo democrático e evitar abusos financeiros que possam comprometer a equidade da disputa. As decisões tomadas nesses processos podem influenciar o cenário político local, afetando a imagem dos envolvidos e impactando futuras candidaturas e alianças partidárias.
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