Alienação Parental: Entenda o que é e como proteger os filhos após o pedido
Quando pais, avós ou responsáveis tentam alienar uma criança de um dos genitores, a lei atua para preservar vínculos saudáveis. Saiba mais no artigo do advogado Fernando Fachini

Esta é uma imagem mostrando uma cena emocionalmente carregada: ao fundo, vemos dois adultos (aparentemente pais) discutindo entre si, em posições e gestos que sugerem tensão; à frente, em destaque, há uma criança com expressão triste e abatida, cabisbaixa, demonstrando desconforto e tristeza, como se estivesse sendo impactada pelo conflito dos adultos.
Infelizmente, nem sempre o fim de um relacionamento significa o fim dos conflitos entre um casal. Quando há filhos envolvidos, esses desentendimentos podem acabar afetando diretamente as crianças e adolescentes que foram frutos da união do casal. Um dos problemas mais delicados nesse contexto é a chamada alienação parental.
Esse termo é usado para descrever atitudes e comportamentos de um ou ambos os pais, avós ou de pessoas que tenham o menor sob sua autoridade (madrastas/padrastos) que tentam afastar a criança do outro genitor, criando uma imagem negativa, distorcida ou hostil.
Em outras palavras, é quando um dos lados passa a “envenenar” emocionalmente o filho contra o outro pai ou mãe, seja por meio de críticas constantes, mentiras, impedimentos de convivência ou até mesmo chantagens emocionais, visando prejudicar a imagem que a criança possui do outro genitor.
Essas atitudes não são apenas prejudiciais para a relação entre pais e filhos, mas também comprometem o desenvolvimento emocional da criança, que se vê no meio de um conflito que não deveria ser dela.
Diante do crescimento desses casos nas últimas décadas (muito em virtude do aumento do número de divórcios), foi criada a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), justamente para coibir esse tipo de comportamento. Ela reconhece a alienação como um ato ilícito do genitor e prevê medidas para proteger o menor.
Se comprovada a alienação, o juiz pode adotar uma série de providências, dentre elas: advertir o genitor que está praticando a alienação; ampliar o tempo de convivência com o outro pai ou mãe; suspender o direito de visitas do alienador; determinar acompanhamento psicológico familiar; alterar o regime de guarda (inclusive transferindo a guarda unilateral ao genitor alienado); ou, em situações extremas, até suspender o poder familiar. Cada medida é analisada caso a caso, sempre considerando o que for melhor para a criança ou adolescente envolvido.
Além disso, o Judiciário pode encaminhar o caso para mediação familiar e avaliar a necessidade de perícias ou acompanhamento por equipe técnica especializada, buscando restaurar os vínculos afetivos e proteger o bem-estar do menor.
Todavia, a melhor solução sempre será o diálogo. Colocar os interesses da criança em primeiro lugar é um dever de todos os envolvidos. O fim da relação entre os pais não pode ser motivo para romper laços afetivos que são essenciais para o crescimento saudável dos filhos.
Fique atento aos sinais e, se necessário, procure orientação jurídica. Proteger os vínculos familiares também é um ato de amor.
Texto: Fernando Fachini
Advogado, sócio da FG Advogados. Formado em 2019 pela Universidade de Caxias do Sul, exerce a advocacia desde então, com foco na área do direito do trabalho, direito do consumidor e direito civil em geral.
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