Justiça determina interdição total da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul por superlotação e precariedade
Desde julho, quando a interdição parcial foi determinada, não houve avanços significativos na criação de novas vagas ou na regularização da situação estrutural da Penitenciária localizada no Apanhador.

Desde julho, quando a interdição parcial foi determinada, não houve avanços significativos na criação de novas vagas ou na regularização da situação estrutural da Penitenciária localizada no Apanhador.
A Vara de Execução Criminal de Caxias do Sul decretou, nesta quinta-feira (14), a interdição total da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS), localizada no distrito do Apanhador. A medida foi motivada pela superlotação da unidade e pelas condições precárias das instalações elétricas, que colocam em risco a integridade física de presos, funcionários e visitantes.
Desde julho, quando a interdição parcial foi determinada, não houve avanços significativos na criação de novas vagas ou na regularização da situação estrutural da Penitenciária Estadual. A decisão atual fixa o teto de ocupação em 200%, o que equivale a 864 detentos, considerando a capacidade projetada para 432 vagas. Os presos excedentes deverão ser transferidos para outras unidades prisionais no prazo máximo de 30 dias.
Ainda assim, a PECS continuará recebendo presos em flagrante, preventivos, temporários, cíveis e aqueles que ingressarem ou retornarem ao regime fechado em regressão cautelar até a realização de audiência de custódia. Para esses casos, a Superintendência de Serviços Penitenciários do Estado (Susepe) terá um prazo de 15 dias para efetuar a remoção, caso o limite estabelecido seja ultrapassado.
A interdição só será suspensa após a comprovação de obras de adequação das instalações elétricas, a implementação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) e a ampliação das vagas conforme padrões de engenharia estabelecidos.