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Vai construir no terreno do sogro(a)? Veja os cuidados para não ter prejuízo no futuro

Em sua coluna, o advogado Fernando Fachini explica os riscos jurídicos de construir em terreno de familiares e mostra quais cuidados podem evitar conflitos e perdas patrimoniais no futuro. Leia e saiba como se proteger antes de começar a obra.

Fernando Fachini, advogado e colunista, sentado à mesa em seu escritório.
Advogado Fernando Fachini aborda, em sua coluna, os cuidados jurídicos necessários antes de construir no terreno do sogro ou da sogra. Foto: Divulgação.

Construir no terreno do sogro ou da sogra é uma prática relativamente comum, especialmente em cidades menores e no interior. À primeira vista, pode parecer uma solução econômica e prática para o casal iniciar a vida. No entanto, essa escolha envolve riscos jurídicos relevantes que muitas vezes são ignorados, especialmente quando não há qualquer formalização por escrito.

O primeiro ponto de atenção é que, via de regra, o terreno pertence exclusivamente ao sogro ou à sogra. Assim, ainda que o casal arque com todos os custos da construção da casa, o imóvel continuará juridicamente vinculado ao proprietário do terreno.

Em caso de separação, isso pode gerar uma situação bastante injusta: o genro ou a nora que investiu na obra pode ter dificuldades, ou até mesmo a impossibilidade, de comprovar seu direito à indenização ou à participação no patrimônio.

Por isso, é fundamental que tudo seja formalizado desde o início. O ideal é que o casal e o proprietário do terreno firmem um documento por escrito, deixando claro quem está investindo na construção, qual o valor aplicado e qual será a destinação do imóvel no futuro.

Esse instrumento pode prever, por exemplo, o direito de indenização pelas benfeitorias realizadas ou até mesmo a constituição de um direito real, a depender do caso.

Outro cuidado importante é avaliar a possibilidade de regularizar a situação do terreno antes da construção. Uma alternativa bastante segura é a transferência do imóvel, ou de parte dele, ao filho ou à filha, por meio de doação formalizada em escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

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Ainda assim, esse ponto exige atenção. Mesmo que o terreno seja doado ao filho ou à filha, ele será considerado, em regra, um bem particular, pois heranças e doações não se comunicam automaticamente com o cônjuge ou companheiro no regime da comunhão parcial de bens, geralmente adotado pelos casais.

Isso significa que, em caso de separação, o terreno não será necessariamente partilhado, e a discussão poderá se concentrar apenas sobre a construção, o que novamente pode gerar conflitos e dificuldades de prova.

Para evitar esse problema, o casal pode estabelecer, por meio de contrato ou até de pacto antenupcial, no caso de casamento, regras claras sobre a comunicação desse bem ou sobre eventual compensação financeira.

Também é recomendável guardar todos os comprovantes de gastos com a obra, como notas fiscais, contratos com prestadores de serviço e recibos. Esses documentos são essenciais para demonstrar o investimento realizado caso seja necessário discutir judicialmente algum ressarcimento.

Outro ponto frequentemente esquecido diz respeito à regularização da construção. Mesmo sendo realizada em terreno de terceiro, a obra deve respeitar as normas municipais, obter alvará e, posteriormente, ter a construção averbada no registro do imóvel.

A informalidade, além de gerar problemas jurídicos entre as partes, pode resultar em multas e dificuldades futuras para a venda ou o financiamento do imóvel.

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Em resumo, construir no terreno do sogro ou da sogra não é proibido nem incomum, mas exige cautela. A ausência de planejamento jurídico pode transformar um projeto familiar em um problema patrimonial sério no futuro.

Com diálogo, transparência e, principalmente, formalização adequada, é possível evitar conflitos e garantir maior segurança para todos os envolvidos.

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