Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026. A determinação alcança adesivos, cartazes e outros materiais de campanha afixados nos vidros, portas, lataria ou em qualquer outra parte dos automóveis.
A orientação consta das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano e também está respaldada por decisão recente da própria Corte. Em julgamento realizado em junho de 2026, o TSE manteve o entendimento de que um veículo particular utilizado para o transporte de passageiros por aplicativo se enquadra no conceito de bem de uso comum para fins eleitorais. No caso analisado, a afixação de adesivo com nome e número de candidato resultou em multa.
Por que os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum?
A legislação eleitoral adota um conceito mais amplo de bem de uso comum. Além de espaços públicos, a definição inclui locais particulares aos quais a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios e estádios.
Nesse contexto, o TSE entende que o fato de o automóvel pertencer ao motorista não é suficiente para permitir a divulgação de propaganda eleitoral. Como o veículo é utilizado profissionalmente para transportar passageiros de forma aberta ao público, ele recebe tratamento específico pela Justiça Eleitoral.
A regra também alcança os táxis, que estão submetidos a restrições semelhantes em razão da natureza do serviço.
Proibição vale para qualquer tipo de adesivo?
Sim. Embora a legislação eleitoral permita, em determinadas situações, adesivos em veículos particulares, inclusive adesivos de até 0,5 m² e material microperfurado em toda a extensão do vidro traseiro, essa possibilidade não se aplica aos veículos cadastrados em aplicativos de transporte, justamente por serem considerados bens de uso comum para fins eleitorais.
O próprio TSE orienta que veículos utilizados por aplicativos de mobilidade urbana não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou qualquer outra parte do automóvel.
E a propaganda durante a corrida?
A restrição aos veículos de aplicativo não deve ser confundida com uma proibição geral de conversas políticas entre motorista e passageiro. O ponto central da legislação é a utilização do veículo ou do serviço como meio de propaganda eleitoral.
Assim, situações que caracterizem divulgação de candidatura, pedido de votos ou promoção eleitoral durante o transporte podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral conforme as circunstâncias do caso. A regra busca impedir que o veículo utilizado profissionalmente para atender passageiros seja transformado em espaço de campanha.
Como denunciar uma possível irregularidade?
Eleitores que identificarem um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral podem registrar a situação e encaminhar uma denúncia à Justiça Eleitoral por meio do Pardal, aplicativo oficial destinado ao recebimento de informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
O ideal é registrar uma fotografia do veículo que permita visualizar a propaganda. Também pode ser útil guardar um print da tela do aplicativo, quando possível, para auxiliar na identificação do automóvel cadastrado.
O Pardal Móvel está disponível para smartphones e tablets desde 16 de agosto de 2026, data de início da propaganda eleitoral. As denúncias podem ser acompanhadas por protocolo, e a identidade de quem faz o registro permanece protegida por sigilo.
Até 19 de agosto, o TSE já havia contabilizado 1.103 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nas Eleições 2026. O Rio Grande do Sul aparecia entre os estados com maior número de registros, com 95 ocorrências naquele levantamento.
O que acontece após a denúncia?
O registro feito pelo Pardal é encaminhado à Justiça Eleitoral, que analisa a situação e adota as providências cabíveis. O aplicativo funciona como ferramenta de participação da população na fiscalização das campanhas, mas o envio de uma denúncia não significa que a irregularidade esteja automaticamente comprovada.
A Justiça Eleitoral é responsável por avaliar as informações apresentadas e decidir quais medidas devem ser tomadas.
As regras fazem parte do conjunto de normas que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições 2026, cujo período oficial teve início em 16 de agosto.
A orientação reforça a necessidade de atenção de motoristas e eleitores durante o período eleitoral, especialmente porque uma propaganda que seria permitida em um veículo particular de uso pessoal pode ser irregular quando o mesmo automóvel é utilizado profissionalmente no transporte de passageiros por aplicativo.



