Sexta-feira, 16 de outubro de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo

Buscar notícia

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativos durante as Eleições 2026

Regra considera veículos utilizados por plataformas como bens de uso comum para fins eleitorais; táxis também estão sujeitos à restrição

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativos durante as Eleições 2026
Imagem ilustrativa

Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026. A determinação alcança adesivos, cartazes e outros materiais de campanha afixados nos vidros, portas, lataria ou em qualquer outra parte dos automóveis.

A orientação consta das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano e também está respaldada por decisão recente da própria Corte. Em julgamento realizado em junho de 2026, o TSE manteve o entendimento de que um veículo particular utilizado para o transporte de passageiros por aplicativo se enquadra no conceito de bem de uso comum para fins eleitorais. No caso analisado, a afixação de adesivo com nome e número de candidato resultou em multa.

Por que os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum?

A legislação eleitoral adota um conceito mais amplo de bem de uso comum. Além de espaços públicos, a definição inclui locais particulares aos quais a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios e estádios.

Nesse contexto, o TSE entende que o fato de o automóvel pertencer ao motorista não é suficiente para permitir a divulgação de propaganda eleitoral. Como o veículo é utilizado profissionalmente para transportar passageiros de forma aberta ao público, ele recebe tratamento específico pela Justiça Eleitoral.

A regra também alcança os táxis, que estão submetidos a restrições semelhantes em razão da natureza do serviço.

Publicidade
Publicidade

Proibição vale para qualquer tipo de adesivo?

Sim. Embora a legislação eleitoral permita, em determinadas situações, adesivos em veículos particulares, inclusive adesivos de até 0,5 m² e material microperfurado em toda a extensão do vidro traseiro, essa possibilidade não se aplica aos veículos cadastrados em aplicativos de transporte, justamente por serem considerados bens de uso comum para fins eleitorais.

O próprio TSE orienta que veículos utilizados por aplicativos de mobilidade urbana não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou qualquer outra parte do automóvel.

E a propaganda durante a corrida?

A restrição aos veículos de aplicativo não deve ser confundida com uma proibição geral de conversas políticas entre motorista e passageiro. O ponto central da legislação é a utilização do veículo ou do serviço como meio de propaganda eleitoral.

Assim, situações que caracterizem divulgação de candidatura, pedido de votos ou promoção eleitoral durante o transporte podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral conforme as circunstâncias do caso. A regra busca impedir que o veículo utilizado profissionalmente para atender passageiros seja transformado em espaço de campanha.

Como denunciar uma possível irregularidade?

Eleitores que identificarem um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral podem registrar a situação e encaminhar uma denúncia à Justiça Eleitoral por meio do Pardal, aplicativo oficial destinado ao recebimento de informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.

Publicidade
Publicidade

O ideal é registrar uma fotografia do veículo que permita visualizar a propaganda. Também pode ser útil guardar um print da tela do aplicativo, quando possível, para auxiliar na identificação do automóvel cadastrado.

O Pardal Móvel está disponível para smartphones e tablets desde 16 de agosto de 2026, data de início da propaganda eleitoral. As denúncias podem ser acompanhadas por protocolo, e a identidade de quem faz o registro permanece protegida por sigilo.

Até 19 de agosto, o TSE já havia contabilizado 1.103 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nas Eleições 2026. O Rio Grande do Sul aparecia entre os estados com maior número de registros, com 95 ocorrências naquele levantamento.

O que acontece após a denúncia?

O registro feito pelo Pardal é encaminhado à Justiça Eleitoral, que analisa a situação e adota as providências cabíveis. O aplicativo funciona como ferramenta de participação da população na fiscalização das campanhas, mas o envio de uma denúncia não significa que a irregularidade esteja automaticamente comprovada.

A Justiça Eleitoral é responsável por avaliar as informações apresentadas e decidir quais medidas devem ser tomadas.

As regras fazem parte do conjunto de normas que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições 2026, cujo período oficial teve início em 16 de agosto.

A orientação reforça a necessidade de atenção de motoristas e eleitores durante o período eleitoral, especialmente porque uma propaganda que seria permitida em um veículo particular de uso pessoal pode ser irregular quando o mesmo automóvel é utilizado profissionalmente no transporte de passageiros por aplicativo.

Publicidade
Publicidade

Leia também

Publicidade