A Sociedade Protetora dos Animais de São Marcos (SOPRAN) protocolou nesta segunda-feira (22) uma representação criminal junto à Polícia Civil e encaminhou cópia ao Ministério Público do Rio Grande do Sul pedindo a apuração de um caso de maus-tratos contra um cão que morreu após, segundo a entidade, sofrer reincidência de negligência por parte do tutor.
Além da instauração e prosseguimento do inquérito policial, a entidade solicita a adoção de medidas cautelares, incluindo a análise da necessidade de prisão preventiva do investigado, caso estejam presentes os requisitos legais, bem como a proibição de que ele volte a manter animais sob sua guarda.
Segundo a representação assinada pela presidente da SOPRAN, Ana Lúcia Souto Ciotta, o caso teve início em janeiro deste ano, quando a entidade recebeu uma denúncia informando que o cão apresentava grave infestação por miíase (bicheira), ferimentos extensos e condições consideradas incompatíveis com os cuidados mínimos exigidos de um tutor.
Conforme o documento, a SOPRAN realizou diligências, registrou fotografias, notificou formalmente o responsável e orientou sobre a necessidade de atendimento veterinário imediato. O animal foi encaminhado para tratamento, porém, durante a recuperação, o tutor teria abandonado o cão na clínica veterinária por mais de 20 dias, retornando apenas após diversas tentativas de contato realizadas por terceiros.
Ainda de acordo com a entidade, após receber atendimento veterinário adequado, o animal recuperou-se completamente e recebeu alta clínica.
Nova denúncia terminou com a morte do animal
A SOPRAN relata que, no dia 20 de junho, recebeu uma nova denúncia envolvendo o mesmo cão. Ao localizá-lo, a equipe encontrou novamente o animal com severa infestação por miíase, lesões avançadas e em intenso sofrimento.
O cão foi resgatado e levado imediatamente para atendimento veterinário, mas não resistiu à gravidade do quadro clínico, vindo a morrer em decorrência das lesões e complicações provocadas pela infestação, conforme descreve a representação.
Entidade pede rigor na investigação
Na representação criminal, a SOPRAN sustenta que o caso não configura um episódio isolado, mas uma possível conduta reiterada de negligência. A entidade argumenta que o tutor já havia sido formalmente advertido sobre os problemas anteriores, tinha conhecimento da necessidade de cuidados permanentes e, ainda assim, o animal voltou a apresentar o mesmo quadro, desta vez com resultado morte.
Entre os pedidos apresentados à Polícia Civil estão:
- instauração ou continuidade do inquérito policial;
- oitiva de testemunhas e médicos-veterinários;
- juntada de laudos, fotografias e demais documentos;
- fiscalização de outros animais eventualmente mantidos pelo investigado;
- proibição cautelar e, ao final, definitiva da guarda de animais;
- análise da decretação da prisão preventiva, caso presentes os requisitos previstos em lei.
O que prevê a legislação
O caso é fundamentado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que, após alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para casos de maus-tratos contra cães e gatos, com aumento de pena quando ocorre a morte do animal.
Em contato com o São Marcos Online, a presidente da SOPRAN, Ana Lúcia Souto Ciotta, informou que o boletim de ocorrência já foi registrado e que toda a documentação também será encaminhada ao Ministério Público. A entidade afirma que acompanhará o andamento da investigação e defende a responsabilização criminal do tutor.
O espaço permanece aberto para manifestação da defesa ou do tutor citado na representação. Caso haja posicionamento, esta reportagem será atualizada.



