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SOPRAN representa contra tutor por morte de cão e pede prisão preventiva em caso de maus-tratos em São Marcos

Entidade afirma que animal foi resgatado duas vezes em estado grave; após recuperação e retorno ao tutor, voltou a adoecer e morreu. Caso foi encaminhado à Polícia Civil e ao Ministério Público.

Cão resgatado pela SOPRAN durante atendimento veterinário em São Marcos. O animal apresentava grave quadro de maus-tratos, com ferimentos na região traseira (imagem parcialmente desfocada para preservar a sensibilidade do conteúdo), e morreu apesar dos esforços da equipe veterinária.
O cão foi resgatado pela SOPRAN pela segunda vez após denúncias de maus-tratos. Segundo a entidade, o animal já havia recebido tratamento, se recuperado e retornado ao tutor, mas voltou a ser encontrado em estado grave e não resistiu às complicações. A associação protocolou representação criminal na Polícia Civil e no Ministério Público, pedindo a responsabilização do tutor e a análise de medidas cautelares previstas em lei. Foto: Sopran.

A Sociedade Protetora dos Animais de São Marcos (SOPRAN) protocolou nesta segunda-feira (22) uma representação criminal junto à Polícia Civil e encaminhou cópia ao Ministério Público do Rio Grande do Sul pedindo a apuração de um caso de maus-tratos contra um cão que morreu após, segundo a entidade, sofrer reincidência de negligência por parte do tutor.

Além da instauração e prosseguimento do inquérito policial, a entidade solicita a adoção de medidas cautelares, incluindo a análise da necessidade de prisão preventiva do investigado, caso estejam presentes os requisitos legais, bem como a proibição de que ele volte a manter animais sob sua guarda.

Segundo a representação assinada pela presidente da SOPRAN, Ana Lúcia Souto Ciotta, o caso teve início em janeiro deste ano, quando a entidade recebeu uma denúncia informando que o cão apresentava grave infestação por miíase (bicheira), ferimentos extensos e condições consideradas incompatíveis com os cuidados mínimos exigidos de um tutor.

Conforme o documento, a SOPRAN realizou diligências, registrou fotografias, notificou formalmente o responsável e orientou sobre a necessidade de atendimento veterinário imediato. O animal foi encaminhado para tratamento, porém, durante a recuperação, o tutor teria abandonado o cão na clínica veterinária por mais de 20 dias, retornando apenas após diversas tentativas de contato realizadas por terceiros.

Ainda de acordo com a entidade, após receber atendimento veterinário adequado, o animal recuperou-se completamente e recebeu alta clínica.

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Nova denúncia terminou com a morte do animal

A SOPRAN relata que, no dia 20 de junho, recebeu uma nova denúncia envolvendo o mesmo cão. Ao localizá-lo, a equipe encontrou novamente o animal com severa infestação por miíase, lesões avançadas e em intenso sofrimento.

O cão foi resgatado e levado imediatamente para atendimento veterinário, mas não resistiu à gravidade do quadro clínico, vindo a morrer em decorrência das lesões e complicações provocadas pela infestação, conforme descreve a representação.

Entidade pede rigor na investigação

Na representação criminal, a SOPRAN sustenta que o caso não configura um episódio isolado, mas uma possível conduta reiterada de negligência. A entidade argumenta que o tutor já havia sido formalmente advertido sobre os problemas anteriores, tinha conhecimento da necessidade de cuidados permanentes e, ainda assim, o animal voltou a apresentar o mesmo quadro, desta vez com resultado morte.

Entre os pedidos apresentados à Polícia Civil estão:

  • instauração ou continuidade do inquérito policial;
  • oitiva de testemunhas e médicos-veterinários;
  • juntada de laudos, fotografias e demais documentos;
  • fiscalização de outros animais eventualmente mantidos pelo investigado;
  • proibição cautelar e, ao final, definitiva da guarda de animais;
  • análise da decretação da prisão preventiva, caso presentes os requisitos previstos em lei.

O que prevê a legislação

O caso é fundamentado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que, após alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para casos de maus-tratos contra cães e gatos, com aumento de pena quando ocorre a morte do animal.

Em contato com o São Marcos Online, a presidente da SOPRAN, Ana Lúcia Souto Ciotta, informou que o boletim de ocorrência já foi registrado e que toda a documentação também será encaminhada ao Ministério Público. A entidade afirma que acompanhará o andamento da investigação e defende a responsabilização criminal do tutor.

O espaço permanece aberto para manifestação da defesa ou do tutor citado na representação. Caso haja posicionamento, esta reportagem será atualizada.

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