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Secretário Municipal de Assistência Social esclarece sobre Renda Mínima oferecida pelo governo

Após divulgação do programa aprovado pela Câmara dos Deputados esta semana, mediante pandemia, muitas pessoas buscam informações O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.

Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Secretário Municipal de Assistência Social esclarece sobre Renda Mínima oferecida pelo governo

Após divulgação do programa aprovado pela Câmara dos Deputados esta semana, mediante pandemia, muitas pessoas buscam informações

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado. 

Mediante procura, o secretário municipal da Assistência Social de São Marcos, Vinícius Pedroso Soares, emitiu nota informando a população:

– Nós sabemos que na data do dia 26/03/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados uma RENDA MÍNIMA, voltada para atender alguns usuários a partir de critérios estabelecidos pelo Congresso Nacional.Agora precisa ser APROVADA no Senado Federal. Ou seja, AINDA NÃO É LEI.

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Nós, da Assistência Social de São Marcos , como todos os brasileiros ainda não sabemos como vai acontecer e nem mesmo os critérios de acesso ao benefício (só teremos a certeza depois que a lei for regulamentada, pois a mesma ainda pode sofrer alterações até sua aprovação). Precisamos AGUARDAR a aprovação em todas as instâncias e a publicação da lei.
Assim que for publicada, todos saberão e serão informados. Nós trabalhamos diariamente para garantir o acesso aos direitos da população e, neste caso, não será diferente!
Qualquer duvida, nos contate: 54 3291 6334
OBS: LOGO VAMOS POSTAR UMA NOTA EXPLICATIVA PARA FACILITAR A COMPREENSÃO DE TODOS !

Benefício vai ser pago por três meses devido à pandemia de coronavírus

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

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– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. 

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Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.