Os vereadores de São Marcos aprovaram, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (29), o Projeto de Lei nº 20/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o novo Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI). A proposta moderniza a legislação municipal, substituindo a norma em vigor desde 2004 e adequando sua estrutura às diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, o Conselho terá como principal missão acompanhar, propor, fiscalizar e fortalecer as políticas públicas destinadas à população idosa, além de atuar na defesa e promoção dos direitos desse público.
O que muda
Entre as competências do novo Conselho estão:
- acompanhar e fiscalizar programas, projetos e serviços destinados à pessoa idosa;
- denunciar violações de direitos aos órgãos competentes;
- promover e organizar a Conferência Municipal da Pessoa Idosa;
- deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
- incentivar ações voltadas ao envelhecimento com qualidade de vida e participação social.
A atualização da legislação busca adequar o município às normas federais e fortalecer os mecanismos de participação da comunidade na construção das políticas públicas.
Composição será paritária
O Conselho será formado por 12 membros titulares, com igual número de suplentes, garantindo representação equilibrada entre poder público e sociedade civil.
Pelo Poder Executivo participarão representantes das secretarias municipais de:
- Assistência Social, Trabalho e Habitação;
- Coordenação e Planejamento;
- Cultura, Desporto e Turismo;
- Educação;
- Saúde;
- Fazenda.
Já a sociedade civil contará com representantes de:
- duas associações voltadas à pessoa idosa;
- duas entidades que desenvolvem projetos para esse público;
- um grupo de convivência de idosos;
- um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os conselheiros terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução por igual período.
Prefeitura destaca envelhecimento da população
Na justificativa encaminhada aos vereadores, o Executivo afirma que a criação da nova legislação acompanha o crescimento da expectativa de vida da população e a necessidade de ampliar os espaços de participação popular na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas destinadas às pessoas idosas.
Segundo o texto, a atualização também fortalece a atuação do município na garantia dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
Após a sanção da lei, caberá ao próprio Conselho elaborar seu Regimento Interno, documento que definirá o funcionamento do colegiado, a periodicidade das reuniões, as competências dos membros, o quórum para deliberações e o processo de eleição da diretoria, composta por presidente, vice-presidente e secretário.
A participação dos conselheiros será voluntária, sem remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público. As despesas de manutenção do órgão ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo.
O que é o Conselho Municipal da Pessoa Idosa?
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa é um órgão de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de controle social, responsável por acompanhar a implementação das políticas públicas voltadas ao envelhecimento e à garantia dos direitos da população idosa. Sua composição reúne representantes do poder público e da sociedade civil, permitindo que decisões sobre programas, ações e investimentos sejam construídas de forma participativa.


