/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Saiba o que é o eSocial e quais benefícios o sistema proporcionará

O São Marcos Online entrevistou Renato Francisco Toigo, fundador da Toigo Contadores e Mestre em Contabilidade e Controladoria. A Toigo e a Sucessor RH, em parceria com a Sala do Empreendedor promoveram palestra sobre os principais aspectos do e-Social nesta terça-feira (19), no Auditório Municipal Joaquim Grison. Confira na reportagem.

Atualizado em 22/12/2021 às 23:12, por Equipe SMO.

Saiba o que é o eSocial e quais benefícios o sistema proporcionará

O São Marcos Online entrevistou Renato Francisco Toigo, fundador da Toigo Contadores e Mestre em Contabilidade e Controladoria. A Toigo e a Sucessor RH, em parceria com a Sala do Empreendedor promoveram palestra sobre os principais aspectos do e-Social nesta terça-feira (19), no Auditório Municipal Joaquim Grison. Confira na reportagem.

Trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem como finalidade padronizar sua transmissão e validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.

Conforme Renato Francisco Toigo, o eSocial irá eliminar muitas obrigações acessórias prevista até então, tais como: GFIP – CAGED – RAIS e RAIS CT – LRE (Livro de Registro de Empregados) – CAT – CD – PPP – DIRF – DCTF e CTPS, que passará a ser eletrônica.

/apidata/imgcache/6ab4f0e8b4287808ccf7582ab7f7b6fd.png

“Todas as empresas, entidades, condomínios, órgãos públicos, inscritos no CNPJ, além das pessoas físicas que possuírem empregados, deverão, obrigatoriamente, aderir ao e-social” informa o especialista.

O cronograma de implantação é o seguinte: 

1º GRUPO: Empresas de direito privado com faturamento superior a R$ 78 milhões – a partir de janeiro de 2018;

2º GRUPO: Todas as demais pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas físicas que possuírem empregados – a partir de 16 de julho de 2018;

3º GRUPO: Todos os entes públicos – a partir de 14 de janeiro de 2019;

“A Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o eSocial. Uma das premissas para o envio de informações e o recolhimento das obrigações por meio do e-Social é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativos aos trabalhadores a seu serviço” destaca Toigo.

/apidata/imgcache/c9086ef94dad4d18574aac51a8a0b2ce.png

Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – nome, data de nascimento e CPF – e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder a sua atualização antes (da data de entrada em vigor do eSocial) de transmitir qualquer evento ao eSocial.