Projeto que determina retorno de gestantes ao trabalho aguarda sanção presidencial
Segundo o texto aprovado, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um importante e muito aguardado projeto de lei que altera as diretrizes sobre o trabalho das gestantes neste período ainda de pandemia.

Segundo o texto aprovado, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um importante e muito aguardado projeto de lei que altera as diretrizes sobre o trabalho das gestantes neste período ainda de pandemia. O texto que se encontra aguardando a sanção pelo presidente da República, o que deve ocorrer, aliás, nos próximos dias.
O Projeto de Lei (PL) 2.058/2021 visa modificar a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, a qual dispõe acerca do afastamento das gestantes do ambiente de trabalho, sem prejuízo da sua remuneração, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo Covid-19.
Se o projeto for sancionado pelo presidente da República, as novas disposições modificarão a Lei 14.151/21, em especial para determinar o retorno das empregadas gestantes em certas situações, isto é, se ela estiver com o quadro de imunização completa, conforme previsto pelo Ministério da Saúde.
Além disso, o retorno deverá ocorrer uma vez cessado o estado de emergência de saúde pública ou em caso de aborto espontâneo, com o recebimento do salário-maternidade, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Caso a empregada gestante se recuse a se vacinar, deverá ser realizado um termo de responsabilidade e de livre assentimento para o exercício do trabalho presencial.