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Professores e idosos terão direito a meia-entrada em eventos de lazer e entretenimento

Projetos aprovados pala Câmara Municipal instituem a meia-entrada para professores da rede municipal, estadual e particular no município, incluindo aposentados e idosos. Um dos projetos, aprovados pelos parlamentares são-marquenses na última sessão plenária, realizada nesta segunda-feira (10), assegura o desconto de 50% no valor de ingressos aos professores que exerçam docência no município.

Atualizado em 22/12/2021 às 23:12, por Equipe SMO.

Professores e idosos terão direito a meia-entrada em eventos de lazer e entretenimento

Projetos aprovados pala Câmara Municipal instituem a meia-entrada para professores da rede municipal, estadual e particular no município, incluindo aposentados e idosos.

Um dos projetos, aprovados pelos parlamentares são-marquenses na última sessão plenária, realizada nesta segunda-feira (10), assegura o desconto de 50% no valor de ingressos aos professores que exerçam docência no município. O desconto será em eventos de lazer e entretenimento: atividades culturais, exibições cinematográficas, teatros, shows, circos, casas de shows, eventos esportivos e demais ambientes da mesma natureza.

Todos os eventos promovidos ou subsidiados pelo governo municipal e os estabelecimentos particulares estão obrigados a cumprir o disposto nesta Lei. O benefício também é estendido aos professores aposentados que tenham exercido docência no município.

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Segundo a justificativa apresentada pela vereadora Patrícia Camassola Tomé (MDB), autora do projeto, os professores da rede de ensino prestam um serviço imprescindível à sociedade brasileira, difundindo o conhecimento técnico e científico, preparando os jovens e adultos para o mercado.

Meia-entrada para idosos

De autoria do vereador Cesar Scodro, também do (MDB), o segundo projeto do tipo concede a meia-entrada para idosos em atividades culturais, artísticas, esportivas, de lazer e similares, conforme o Estatuto do Idoso.

O art. 23, diz que a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial a esses locais.

A isenção no município será de no mínimo 50% do valor do ingresso para pessoas com mais de 60 anos.

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Nos materiais de divulgação dos eventos, deverá conter informação sobre a existência da Lei Municipal e sobre o direto a 50% de desconto, além disso, os estabelecimentos de diversão pública citados na Lei, deverão fixar em local visível junto à área de aquisição dos ingressos, informações sobre os benefícios para os idosos.

A nova legislação agora deverá passar por regulamentação do Executivo Municipal.

Fonte: Assessoria CMSM.