/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

PRF e BM prendem condutor por direção perigosa e falsa comunicação de crime em São Marcos

Na terça-feira, dia 26 de junho, por volta das 18h, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam em flagrante, juntamente com a Brigada Militar, um homem por direção perigosa e falsa comunicação de crime, na cidade de São Marcos.

Atualizado em 22/12/2021 às 23:12, por Equipe SMO.

PRF e BM prendem condutor por direção perigosa e falsa comunicação de crime em São Marcos

Na terça-feira, dia 26 de junho, por volta das 18h, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam em flagrante, juntamente com a Brigada Militar, um homem por direção perigosa e falsa comunicação de crime, na cidade de São Marcos.

Durante fiscalização na BR 116 Km 115, perímetro urbano de São Marcos, um veículo VW/Gol vermelho, emplacado no próprio município, ao avistar a fiscalização federal, retornou o veículo irregularmente na rodovia e iniciou fuga, adentrando a cidade de São Marcos pelo bairro Francisco Doncatto. O mesmo evadiu por aproximadamente 3 Km em alta velocidade pelas ruas do bairro, só parando após passar por cima de uma porteira de um propriedade particular, já na zona rural. Na sequência, condutor fugiu a pé para área de mata, deixando para trás o veículo acidentado com os vários pertences pessoais dentro.

/apidata/imgcache/c9086ef94dad4d18574aac51a8a0b2ce.png

Quando da remoção do veículo, uma equipe da BM deslocou até o local acreditando tratar-se veículo em situação de furto, pois assim lhes foi noticiado, via 190, pelo proprietário. Este, a fim de reaver seu veículo supostamente furtado, compareceu ao comando da Brigada Militar de São Marcos. Lá chegando foi prontamente reconhecido pelas equipes da PRF como o condutor que havia evadido da barreira policial. Após negativa inicial, admitiu ser o autor de todos os fatos, não motivando porém o motivo da fuga, estando CNH e veículos em condições normais de circulação.

Diante disso, foram lavrados em seu desfavor dois Termos Circunstanciados. Pela PRF, por Direção Perigosa, e pela BM, a comunicação falsa de crime.

Fonte: Policia Rodoviária Federal