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PRF do RS obtém liminar que determina a liberação de rodovias

A decisão prevê multa no valor de R$ 10.000,00 por pessoa física e de R$ 100.

Atualizado em 31/10/2022 às 21:10, por Equipe SMO.

A decisão prevê multa no valor de R$ 10.000,00 por pessoa física e de R$ 100.000,00 por pessoa jurídica em caso de descumprimento, sendo duplicada a cada hora de permanência

Na noite desta segunda-feira (31), a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, por intermédio da AGU, obteve decisão da Justiça Federal concedendo liminar determinando a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos de carga, sendo obrigatório o imediato cumprimento por parte dos manifestantes.

A decisão prevê multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 por pessoa física e de R$ 100.000,00 por pessoa jurídica participante, sendo automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal.

A PRF notificará os participantes da decisão.

A Polícia Rodoviária Federal está tomando as medidas necessárias para garantir a mobilidade nas rodovias federais do Rio Grande do Sul.


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