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Prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos termina em 14 de novembro

A adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios

Atualizado em 07/11/2025 às 08:11, por Liliane Cioato.

O Governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas - Foto: Pedro Gustavo/INSS

Aposentados e pensionistas têm até o dia 14 de novembro para contestar descontos indevidos em benefícios previdenciários. Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.

Para garantir a devolução dos valores descontados, o primeiro passo é contestar. O processo é simples e pode ser feito por três canais:

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  • Meu INSS (aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

R$ 2,4 BILHÕES DEVOLVIDOS — O Governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total). O pagamento é feito diretamente na conta do beneficiário, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.

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ADESÃO — O prazo para contestar os descontos termina em 14 de novembro, mas a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS:

  • Acesse com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
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Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Cuidado com golpes:

  • O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
  • Não cobra taxas nem solicita intermediários;
  • Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.