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Por maioria, STF mantém restrição de cultos e missas na pandemia

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Atualizado em 22/12/2021 às 17:12, por Equipe SMO.

Nunes Marques havia permitido, por liminar, a presença do público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais

Nesta quinta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 a 2, que estados e municípios tem autonomia para restringir cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19

No último sábado (3), ao julgar pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos, Nunes Marques aceitou o argumento de liberdade religiosa e permitiu, por liminar, a presença do público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais e proibindo que as celebrações fossem vetadas por estados e municípios. O assunto foi levado a plenário depois que dois ministros deram decisões conflitantes .

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A discussão acontece em meio ao agravamento da pandemia — nesta quinta, o país bateu recorde com 4.249 mortes por Covid-19 registradas em 24 horas.

 


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