Nova lei na Itália ameaça direito à cidadania de milhões de descendentes no Brasil
A nova regra limita o direito à cidadania italiana apenas a filhos e netos de cidadãos italianos já reconhecidos oficialmente. Ou seja, bisnetos, trinetos e demais gerações descendentes passam a não ter mais acesso automático ao reconhecimento.

A nova regra limita o direito à cidadania italiana apenas a filhos e netos de cidadãos italianos já reconhecidos oficialmente. Ou seja, bisnetos, trinetos e demais gerações descendentes passam a não ter mais acesso automático ao reconhecimento. Estima-se que, apenas no Rio Grande do Sul, mais de 4 milhões de pessoas teriam direito à cidadania
O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) o polêmico Decreto 36/2025, que impõe restrições severas ao direito à cidadania italiana por descendência. Proposto pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, da coalizão de direita, o texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados, onde deve ser aprovado até o dia 27 de maio. Caso contrário, perderá a validade. A expectativa é de que o governo, com ampla maioria no parlamento, aprove a medida sem dificuldades.
A nova regra limita o direito à cidadania italiana apenas a filhos e netos de cidadãos italianos já reconhecidos oficialmente. Ou seja, bisnetos, trinetos e demais gerações descendentes passam a não ter mais acesso automático ao reconhecimento, mesmo com documentos que comprovem a linha de sangue italiana.
O decreto impacta diretamente milhões de ítalo-descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil, país com a maior comunidade de origem italiana fora da Itália. Estima-se que, apenas no Rio Grande do Sul, mais de 4 milhões de pessoas teriam direito à cidadania — direito que agora está prestes a ser revogado para boa parte delas.
Outro ponto crítico da nova legislação é a exclusão de descendentes de italianos que adquiriram outra nacionalidade durante a vida — como muitos imigrantes que se naturalizaram brasileiros — o que também bloqueia o reconhecimento de seus herdeiros.
Para os que deram entrada no processo até o dia 27 de março de 2025, os direitos permanecem resguardados. No entanto, aqueles que estavam reunindo documentação ou planejavam iniciar o pedido depois dessa data, não poderão mais fazê-lo, caso a lei entre em vigor.
Um golpe no ano do sesquicentenário da imigração italiana no RS
A medida foi aprovada justamente no ano em que o Brasil celebra os 150 anos da imigração italiana, cuja data simbólica é 20 de maio de 2025, marcando a chegada dos primeiros colonos italianos em Nova Milano, hoje distrito de Farroupilha (RS).
A aprovação do decreto 36/2025 levanta críticas de diversas entidades de representação ítalo-brasileira, que consideram a medida excludente, discriminatória e uma ruptura com a tradição da Itália em reconhecer seus descendentes espalhados pelo mundo.