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Lei da Inovação chega à reta final: entenda por que o projeto pode marcar uma nova fase no desenvolvimento de São Marcos

Proposta construída em parceria entre Prefeitura, CIC e Elos Hub deve ser aprovada pela Câmara nesta segunda-feira. Mais do que criar incentivos fiscais, legislação estabelece uma política permanente de inovação, empreendedorismo e modernização da gestão pública.

A secretária municipal do Planejamento, Nilva Rech Stédile, apresentou aos vereadores o estágio atual da construção da Lei de Inovação de São Marcos, destacando as etapas já realizadas, as ações de modernização da gestão pública e os próximos passos para implementação da política municipal de inovação. Foto: Angelo Batecini / São Marcos Online.

Enquanto a pauta da sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira (20) inclui diversos projetos, um deles tem potencial para produzir efeitos que ultrapassam mandatos e governos. Trata-se do Projeto de Lei nº 23/2026, que institui a Lei Municipal da Inovação de São Marcos.

A expectativa é de que a matéria seja aprovada sem dificuldades. O principal indicativo é que a Comissão de Constituição, Justiça e Bem-Estar Social apresentou apenas uma emenda modificativa de caráter jurídico, sem alterar o mérito do texto, demonstrando que o debate concentrou-se no aperfeiçoamento legal da proposta e não em seu conteúdo.

Caso confirmada, a aprovação colocará São Marcos entre os municípios gaúchos que passam a possuir um marco legal próprio para ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento econômico, alinhado à legislação federal e às tendências nacionais de transformação digital da administração pública.

Mas, afinal, o que realmente muda?

A lei não nasceu na Prefeitura

Quem acompanhou as publicações do São Marcos Online ao longo dos últimos meses percebeu que o projeto começou a ser construído muito antes de chegar ao Legislativo.

O processo envolveu diversos atores.

A Prefeitura iniciou uma série de mudanças internas voltadas à modernização administrativa, como revisão de fluxos, investimentos em softwares, digitalização de processos e implantação de novas ferramentas tecnológicas.

Ao mesmo tempo, aproximou-se da CIC São Marcos, por meio do Elos Hub, iniciativa criada para fortalecer o ecossistema de inovação do município.

A parceria também contou com consultoria especializada da empresa Gov.Up e participação de empresários, lideranças locais e representantes do ambiente regional de inovação.

Segundo a apresentação oficial da Prefeitura, esse movimento incluiu:

  • revisão de processos internos;
  • desburocratização administrativa;
  • aquisição de ferramentas de georreferenciamento;
  • implantação de novos sistemas de gestão;
  • renovação do portal da Prefeitura;
  • participação no programa Desenvolve Municípios, do Governo do Estado;
  • adesão ao processo de Transformação Digital do Estado;
  • integração ao Ecossistema Regional de Inovação (Metrosserra);
  • elaboração de um diagnóstico sobre o potencial de desenvolvimento de São Marcos.

Ou seja, a Lei da Inovação não representa o início desse processo, mas sim sua formalização jurídica.

Muito além de startups

Embora o termo "inovação" seja frequentemente associado apenas a startups e tecnologia, o projeto possui um alcance muito maior.

Logo em seu primeiro artigo, a proposta estabelece que a política municipal abrangerá atividades relacionadas à inovação, ciência, tecnologia, empreendedorismo e desenvolvimento econômico inovador, envolvendo órgãos públicos, empresas, instituições de ensino, cidadãos e organizações da sociedade civil.

Na prática, isso significa que a lei pretende criar um ambiente favorável para diferentes setores da economia, desde a indústria tradicional até novos empreendimentos tecnológicos.

Um plano para pensar São Marcos até 2040

Durante os encontros promovidos entre Prefeitura, CIC e Elos Hub, foi construída uma visão de futuro para o município.

O objetivo definido pelos participantes resume a ambição do projeto:

"São Marcos será o motor inteligente e sustentável da Serra Gaúcha."

A lei transforma essa ideia em obrigação administrativa.

Ela determina que seja elaborado um Plano Municipal de Inovação, contendo diagnóstico do ecossistema local, diretrizes estratégicas, metas, programas, indicadores de desempenho e fontes de financiamento.

Mais do que um documento, o plano deverá orientar as políticas públicas para os próximos anos.

Um conselho para aproximar governo, empresas e universidades

Outro eixo importante da proposta é a criação do Conselho Municipal de Inovação, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Inovador.

O colegiado terá representantes do:

  • Poder Público;
  • setor produtivo;
  • instituições de ensino e pesquisa;
  • ambientes de inovação;
  • sociedade civil organizada.

Sua função será acompanhar políticas públicas, propor ações, integrar diferentes setores e monitorar os instrumentos criados pela própria lei.

Na prática, a inovação deixa de ser uma responsabilidade exclusiva da Prefeitura e passa a ser compartilhada com a comunidade.

Incentivos passam a ter regras permanentes

Um dos capítulos mais esperados trata dos incentivos econômicos.

A lei autoriza o município a conceder benefícios para empresas, startups e empreendimentos inovadores, podendo incluir:

  • incentivos tributários;
  • apoio financeiro;
  • infraestrutura;
  • melhorias em acessos;
  • apoio técnico;
  • cessão ou doação de áreas públicas, quando autorizadas em lei específica.

Entretanto, os incentivos somente poderão ocorrer mediante critérios objetivos, contrapartidas, análise de impacto financeiro e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Isso procura evitar políticas baseadas apenas em decisões pontuais de governos.

A emenda que praticamente confirmou a aprovação

Se existe um detalhe que demonstra o ambiente favorável ao projeto, ele está justamente na única alteração proposta pela Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça modificou apenas o §2º do artigo 12.

Na versão original, os incentivos dependeriam de regulamentação por decreto.

Após parecer jurídico da assessoria legislativa, a redação passou a estabelecer que qualquer incentivo dependerá de lei específica autorizativa, ficando o decreto responsável apenas pelos procedimentos operacionais.

Na justificativa, a própria comissão afirma que a alteração não amplia, restringe nem modifica os objetivos da política pública, servindo apenas para conferir maior segurança jurídica ao texto.

Esse tipo de emenda costuma indicar que houve consenso em relação ao conteúdo do projeto.

Governo Digital deixa de ser discurso

Talvez o capítulo mais inovador seja justamente aquele voltado à administração pública.

A proposta autoriza São Marcos a utilizar instrumentos modernos já previstos na legislação federal, como:

  • compras públicas inovadoras;
  • contratos para soluções inovadoras (CPSI);
  • encomendas tecnológicas;
  • desafios públicos;
  • programas de inovação aberta;
  • hackathons;
  • laboratórios de inovação pública;
  • Laboratório Municipal de Dados.

Além disso, estabelece diretrizes para digitalização de serviços, uso estratégico de dados, interoperabilidade entre sistemas e melhoria da experiência do cidadão no relacionamento com o poder público.

Na prática, a inovação deixa de ser apenas incentivo à iniciativa privada e passa a integrar também o funcionamento da Prefeitura.

Indústria continua no centro da estratégia

Apesar do foco em inovação, o projeto preserva a vocação industrial de São Marcos.

A lei cria mecanismos para fortalecer:

  • Arranjos Produtivos Locais (APLs);
  • Arranjos Produtores de Inovação (APIs);
  • Clusters de Inovação.

A intenção é ampliar a competitividade das empresas já instaladas no município, incentivar cooperação entre indústria, universidades e governo e estimular novos investimentos.

Educação também faz parte da política

Outro aspecto pouco percebido é que a proposta dedica um capítulo inteiro ao desenvolvimento de talentos.

Ela prevê incentivo a:

  • robótica educacional;
  • cultura maker;
  • pensamento computacional;
  • empreendedorismo;
  • feiras científicas;
  • hackathons educacionais;
  • integração entre escolas, universidades e empresas;
  • capacitação profissional em áreas estratégicas.

A lógica é simples: inovação depende tanto de investimentos quanto de pessoas preparadas.

Um fundo para transformar projetos em realidade

A legislação também cria o Fundo Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico Inovador, destinado a captar recursos municipais, estaduais, federais, parlamentares e até internacionais.

Os recursos poderão financiar:

  • startups;
  • projetos tecnológicos;
  • bolsas;
  • eventos;
  • capacitações;
  • ambientes de inovação;
  • laboratórios;
  • sistemas digitais;
  • pesquisas;
  • programas de inovação pública.

Esse mecanismo é considerado essencial porque permite que a política pública tenha fonte própria de financiamento.

A aprovação não encerra o trabalho

Curiosamente, a própria apresentação utilizada pela Prefeitura faz um alerta.

Ela afirma que a Lei da Inovação não será consolidada simplesmente com sua aprovação, mas pela implementação permanente de suas diretrizes.

Os próximos passos previstos incluem:

  • criação do Conselho Municipal de Inovação;
  • elaboração do Plano Municipal de Inovação em conjunto com os atores das quatro hélices (governo, empresas, academia e sociedade), sob coordenação do poder público e do Elos Hub/CIC;
  • elaboração do regimento interno;
  • desenvolvimento contínuo das ações previstas.

A apresentação conclui com uma frase que resume o espírito da proposta:

"Mais do que uma questão legal, esta é uma oportunidade aos que querem construir um futuro planejado para São Marcos."

Análise do São Marcos Online

A Lei da Inovação representa uma mudança de paradigma na forma como São Marcos poderá planejar seu desenvolvimento econômico. Historicamente, o município consolidou seu crescimento apoiado na força da indústria metalmecânica, do agronegócio e do empreendedorismo local. O novo marco legal busca preservar essa vocação, mas adiciona um componente estratégico: a inovação como política pública permanente.

Seu maior mérito talvez não esteja na criação imediata de benefícios ou incentivos, mas na institucionalização de instrumentos de governança, planejamento e cooperação entre poder público, setor produtivo, educação e sociedade. Ao transformar inovação em política de Estado, e não apenas de governo, o município cria condições para acessar programas estaduais e federais, estruturar projetos de longo prazo e aumentar sua competitividade regional.

Ao mesmo tempo, a aprovação da lei não garante, por si só, resultados concretos. O sucesso dependerá da capacidade de implementar o Conselho Municipal, elaborar um Plano de Inovação consistente, constituir o fundo previsto na legislação, regulamentar os instrumentos criados e manter o engajamento dos atores que participaram de sua construção. A votação desta segunda-feira tende a ser apenas o primeiro passo de um processo cujo verdadeiro impacto será medido nos próximos anos, pela capacidade de transformar planejamento em desenvolvimento econômico, inovação e oportunidades para a população de São Marcos.

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