Leandro Daniel Hoffmann foi condenado a mais de 50 anos pelos crimes contra Kauana e a avó
Soma das penas chega a 51 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes em São Marcos. Ele já foi condenado a 44 anos por duplo homicídio no Paraná, juntas as penas somam quase 100 anos.

Soma das penas chega a 51 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes em São Marcos. Ele já foi condenado a 44 anos por duplo homicídio no Paraná, juntas as penas somam quase 100 anos.
Aconteceu nesta sexta-feira (11), no Fórum de São Marcos, o júri popular de Leandro Daniel Hoffman; 34 anos, réu confesso dos crimes praticados contra Irene da Fonseca; 67 anos e Kauana Santos; 16 anos. O crime aconteceu em junho de 2020 na Linha Humaitá, interior de São Marcos.
O júri popular composto por 7 integrantes da comunidade condenou Hoffman a 51 anos 3 meses e 10 dias de prisão. Das penas, 21 anos e 9 meses são pelos crimes praticados contra a avó, Irene da Fonseca. Mais 15 anos e 4 meses pelo homicídio de Kauana, além de 8 anos e 6 meses pelo crime de estupro qualificado contra a jovem, 1 ano por ocultação de cadáver e 4 anos e 8 meses por incêndio com agravante da criança (irmão de Kauana que estaria na residência, o menor tinha 7 anos na época).
A única questão abordada pela defesa de Leandro se deu em torno da causa morte de Irene, se teria sido pelo disparo de arma de fogo ou pelo incêndio, o que implicaria apenas na redução da pena. Com base na acusação, o júri entendeu que a causa da morte foi o incêndio.
O julgamento foi presidido pela juíza Ana Paula Della Latta e a acusação representada pelo Promotor Público Evandro Lobato Kaltbach. A defesa do condenado foi feita pela defensoria pública do Estado, representada pela advogada Letícia Silveira Seerig. O julgamento iniciou às 9h com o sorteio dos jurados e encerrou por volta das 16h com a leitura da sentença.
Ao São Marcos Online o Promotor Evandro Kaltbach revelou satisfação pelo dever cumprido com a sociedade e para com a família das vitimas “Resposta enérgica e a altura da necessária reprimenda penal no caso concreto”