O que teve início como uma áspera discussão em um grupo de mensagens comunitário desencadeou uma apuração jornalística que expõe um complexo nó ético, político e regimental na Câmara Municipal de São Marcos. O levantamento do Jornal São Marcos Online coloca sob escrutínio a conduta do vereador Fernando Emílio dos Santos Machado (PL), que acumula a função de 1º Secretário da Mesa Diretora da Casa com a presidência da Comissão Temporária criada recentemente pelo Poder Legislativo para acompanhar, cobrar e fiscalizar a concessionária Corsan/Aegea no município, diante dos diversos problemas enfrentados no abastecimento nos últimos anos.
Reconstruindo os fatos do último final de semana, a reportagem identificou contradições diretas entre as declarações do parlamentar e as afirmações da gerência da concessionária, além de ouvir especialistas jurídicos sobre os riscos de improbidade e quebra de decoro parlamentar.
A oferta de serviços no grupo de autoridades
No último domingo (6), durante a paralisação na Estação de Tratamento de Água (ETA) que deixou a cidade desabastecida, o vereador utilizou o grupo oficial de aplicativo denominado "Demandas Corsan São Marcos" para oferecer a estrutura de sua empresa privada. O canal reúne a cúpula do poder público local, incluindo vice-prefeita, vereadores e diretores regionais e municipais da concessionária.
Diante da informação de que a Corsan aguardava a chegada de um gerador vindo de Bento Gonçalves, o parlamentar interveio no grupo institucional em sua condição profissional: "Se quiser consigo resolver tenho conhecimento e experiência na área caso a equipe de vocês ainda não tenham resolvido. E caso seja o trafo eu tenho um de reserva (...) trabalhei por anos na RGE hoje trabalho com empresa própria".

A oferta em ambiente com a presença da classe política municipal ocorreu sem que nenhuma autoridade questionasse o potencial conflito de interesses. Na sequência, o gerente operacional da Corsan/Aegea, Marcel Schlichting da Silva, orientou que a equipe de eletro da empresa entrasse em contato com o parlamentar para viabilizar o serviço, conforme print ao qual o SMO teve acesso.
O bate-boca e a postura recorrente nas redes sociais
A presença da equipe do Jornal São Marcos Online em outro grupo público "Água São Marcos", criado para informar a comunidade sobre o desabastecimento, permitiu registrar o desdobramento do caso na manhã de segunda-feira (7), quando alguns moradores ainda registravam falta de água.
Ao ser questionado por um morador sobre a postura da Comissão da Água diante dos problemas crônicos no abastecimento, o vereador reagiu de forma ríspida e ostensiva. Com o uso de termos pejorativos ("irresponsável", "cadelinha", "puxa-saco" e "bonequinha"), o parlamentar rebateu a cobrança exaltando ter resolvido pessoalmente o problema técnico da concessionária: "eu ontem fui lá emprestei um transformador meu e troquei o transformador da corsan que estava queimado".

O comportamento ríspido e o tom pejorativo adotados pelo vereador ao responder questionamentos de munícipes em plataformas digitais e grupos de mensagens vêm se consolidando como uma conduta frequente, levantando discussões constantes sobre a observância do decoro parlamentar e o respeito devido ao exercício da função pública.
A contradição central: a apuração com a Corsan
A admissão de que o presidente da comissão fiscalizadora e membro da Mesa Diretora atuou na infraestrutura da concessionária motivou a reportagem a acionar formalmente a gerência da Corsan/Aegea na manhã de terça-feira (8).
Em mensagens escritas enviadas ao jornal, o gerente operacional Marcel Schlichting da Silva elogiou a agilidade da intervenção e declarou abertamente que a concessionária tratará a atuação do parlamentar como uma prestação de serviço comercial de mercado:
"A gente vai pagar os serviços prestados pra ele normalmente como qualquer fornecedor."
"Já conseguimos um transformador novo, vamos organizar a contratação dele para fazer esse serviço para gente de maneira programada (...)"
"Vamos fazer as cotações com ele sempre que houver necessidade (...) um fornecedor bom pra gente."

Análise jurídica: vedação constitucional e perda de independência
Antes de acionar as autoridades locais, o Jornal São Marcos Online consultou profissionais da área jurídica para analisar a legalidade e as implicações éticas da prestação de serviços por parte de parlamentares a concessionárias de serviços públicos.
A avaliação técnica aponta impedimentos legais e constitucionais expressos:
"A maioria das empresas privadas de água opera como concessionárias de serviço público. A Constituição Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios proíbem expressamente que vereadores firmem contratos de prestação de serviços com essas empresas."
"O papel de uma Comissão de Água na Câmara é fiscalizar a qualidade e os preços da empresa que distribui água na cidade. Se o presidente da comissão receber dinheiro dessa mesma empresa, ele não terá a independência necessária para fiscalizá-la. Receber dinheiro de uma empresa que ele deveria vigiar configura Improbidade Administrativa e quebra de decoro parlamentar."
Para garantir a total isenção e preservar a identidade de profissionais que atuam no âmbito judiciário em nossa região, o Jornal optou pelo sigilo das fontes consultadas nesta reportagem.
As manifestações oficiais da Mesa Diretora e do Parlamentar
Notificados pelo jornal no final da tarde de terça-feira (8), o parlamentar e a Presidência da Casa enviaram posicionamentos oficiais. (Confira a íntegra ao final da reportagem).
O vereador Fernando Machado negou a existência de qualquer relação comercial, cadastro de fornecedor ou faturamento. O parlamentar sustentou que sua intervenção foi um ato voluntário, gratuito e emergencial para acelerar o restabelecimento da água para a população, afirmando que não cobrou nem cobrará valores, tampouco emitirá nota fiscal. Reiterou ainda que mantém sua postura crítica à gestão da concessionária na cidade.
A Presidência da Câmara Municipal, comandada pelo vereador Antonio Luiz Brochetto (PDT) e que tem como Vice-Presidente o vereador Genilson Marcon (PP), informou oficialmente que a Casa não tinha conhecimento prévio da prestação de serviços na ETA. Em nota assinada pela Mesa Diretora, da qual o próprio Fernando Machado faz parte como 1º Secretário, a Presidência declarou que, com base nas explicações prestadas pelo parlamentar após ser provocado pela imprensa, não identificou violação regimental ao Artigo 21, § 2º (que proíbe contratos com concessionárias sem licitação) ou recebimento de vantagem indevida. Contudo, a gestão de Brochetto e Marcon ressalvou que tomará as providências cabíveis para apuração na Comissão de Ética caso venham à tona indícios concretos de irregularidades.
O enquadramento no Regimento Interno e o dilema institucional
A contradição entre o relato da concessionária e a defesa do parlamentar coloca a conduta sob a análise do Regimento Interno da Câmara de São Marcos (Resolução nº 71/2023):
- Proibição de Contratos (Artigo 21, § 2º): Veda expressamente que parlamentares firmem ou mantenham contratos com concessionárias de serviço público sem o devido processo licitatório prévio com cláusulas uniformes.
- Conflito de Interesses e Autonomia Fiscalizadora (Artigo 22, § 1º, I): A função da Comissão Temporária é fiscalizar e cobrar a concessionária. A atuação do seu presidente — que também ocupa cargo de liderança na Mesa Diretora — como prestador de serviços técnicos ou fornecedor de equipamentos para a própria empresa compromete a independência do mandato parlamentar.
- O Impasse da Concessionária: Caso a Corsan efetive o pagamento declarado pela gerência operacional, estará configurada a relação contratual proibida pelo Regimento. Por outro lado, caso a empresa opte por validar a tese de "trabalho voluntário", caberá esclarecer sob quais critérios jurídicos uma concessionária privada aceita intervenções técnicas e equipamentos de terceiros sem a devida formalização contratual ou termo de doação.
O Jornal São Marcos Online permanece acompanhando os desdobramentos do caso junto aos órgãos de controle e ao Poder Legislativo.
Confira a íntegra das respostas da Câmara e do vereador:
RESPOSTA INSTITUCIONAL – CÂMARA DE VEREADORES
1. À Presidência e à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Marcos
Conhecimento e Formalização: A Presidência da Casa tinha conhecimento de que o presidente da comissão temporária encarregada de fiscalizar e intermediar demandas do abastecimento atuou diretamente como prestador de serviços técnicos e fornecedor de equipamentos para a concessionária Corsan/Aegea?
A Câmara informa que não tinha conhecimento de nenhuma prestação de serviços realizada pelo vereador citado junto à AEGEA/CORSAN. Após receber os presentes questionamentos deste Jornal, a Casa entrou em contato com o vereador, que explicou o ocorrido.
Análise Regimental: O Artigo 21, § 2º, do Regimento Interno proíbe vereadores de firmarem ou manterem contratos com concessionárias de serviço público sem o devido processo licitatório prévio com cláusulas uniformes. A Mesa Diretora entende que a realização de serviços pagos e o cadastro do parlamentar como fornecedor regular da empresa configuram descumprimento à norma regimental?
O vereador citado informou a esta Casa que não recebeu nenhuma remuneração da AEGEA/Corsan, e que o serviço prestado foi voluntário, gratuito e emergencial, com o intuito de agilizar o restabelecimento de água no município na data de 06/09/2026. Também informou que não possui cadastro como fornecedor de serviço na referida concessionária.
Encaminhamentos: A Câmara Municipal pretende abrir procedimento para apuração junto à Comissão de Ética ou solicitar esclarecimentos formais ao parlamentar sobre eventual conflito de interesses entre a função pública de fiscalizador e a atuação privada como fornecedor da concessionária?
A Câmara de Vereadores tem como um de seus pilares a proteção da lei e da conduta parlamentar. Com as informações obtidas até o momento, não é possível verificar a ocorrência de contrato de prestação de serviços da AEGEA/Corsan com o vereador citado, tampouco recebimento de remuneração ou vantagem indevida pelo edil, capaz de infringir o disposto no artigo supracitado do Regimento Interno.
Todavia, sobrevindo indícios concretos de irregularidade na conduta do vereador citado, esta Casa tomará as medidas necessárias cabíveis para apurar os fatos e aplicar eventuais sanções, garantindo ao vereador o direito ao contraditório e à ampla defesa.
RESPOSTA – VEREADOR FERNANDO MACHADO:
2. Ao Vereador Fernando Emílio dos Santos Machado
Remuneração e Faturamento: A manutenção do transformador e a intervenção técnica na Estação de Tratamento de Água (ETA) geraram ou gerarão emissão de nota fiscal, faturamento ou qualquer forma de pagamento por parte da concessionária para a sua empresa?
No domingo, 06/09/2026, tomei ciência da falta de água no Município, o que teria sido causado pela queima de um transformador na ETA. Essa informação foi passada pela Corsan por meio de grupo em aplicativo de mensagens, do qual fazem parte diversos vereadores e autoridades do município, juntamente com representantes da concessionária.
A Corsan informou que estava aguardando a chegada de um gerador de Bento Gonçalves-RS para substituir o transformador queimado, mas que não tinha previsão de quantas horas demoraria para o gerador entrar em funcionamento.
Para acelerar o restabelecimento da água na cidade, informei que poderia auxiliar com a instalação provisória de um transformador reserva, de minha propriedade, o qual poderia ser utilizado até que o transformador original fosse consertado.
Com a concordância da concessionária, me dirigi à ETA e realizei a instalação do transformador, o qual está operando atualmente.
Diga-se que não cobrei (e nem cobrarei) nenhuma remuneração pelos meus serviços e pela utilização do transformador.
Portanto, nenhuma Nota Fiscal, recibo ou qualquer documento semelhante será emitido.
Meu intuito, desde o inicio, sempre foi ajudar a população, para que o fornecimento de água fosse restabelecido o mais rápido possível.
Não obtive vantagem alguma com o auxilio prestado à Corsan. Muito pelo contrário, trabalhei voluntariamente em prol da comunidade.
Caso não tivesse tomado nenhuma atitude, certamente a falta d’agua se estenderia por muito mais tempo, aguardando a chegada e instalação do gerador.
Por fim, ressalto que, independente da ajuda prestada, continuo um crítico da atuação da AEGEA/Corsan no Municipio, e permanecerei desta forma enquanto o serviço não for prestado de forma satisfatória.
Conflito de Interesses: Registros da própria concessionária indicam que o senhor atuou como prestador especializado e foi incluído no cadastro da empresa para futuras cotações. Como o senhor avalia a compatibilidade entre a presidência da comissão encarregada de fiscalizar a Corsan/Aegea e a sua atuação comercial remunerada junto à mesma empresa?
Em nenhum momento efetuei cadastro como fornecedor de serviços da AEGEA/Corsan. Tal alegação não procede.
Consulta Regimental: Houve consulta prévia à assessoria jurídica da Câmara ou comunicação oficial ao plenário sobre essa prestação de serviços para mitigar possíveis conflitos de interesse à luz dos Artigos 21 (§ 2º) e 22 (§ 1º, I) do Regimento Interno?
Não houve consulta à Casa ou à assessoria. O fato se deu num domingo, em caráter emergencial, e o auxílio se deu de forma gratuita. Portanto, não há conflito de interesses, pois não obtive nenhuma vantagem financeira com a situação.




