Fernando Fachini: acidente de trabalho; como evitar riscos e proteger sua empresa
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Você sabia que a falta de prevenção pode gerar multas e processos que ameaçam sua empresa? No nosso novo artigo, mostramos como reduzir riscos, garantir a segurança dos colaboradores e proteger o seu negócio de impactos financeiros e jurídicos
Acidentes de trabalho são, infelizmente, imprevisíveis e podem acontecer a qualquer momento, independentemente do setor de atuação da empresa.
Mesmo com todas as precauções, um descuido, uma falha humana ou uma máquina emperrada podem resultar em um incidente grave. Diante desse cenário, a melhor estratégia é a prevenção e a preparação para minimizar os impactos financeiros e jurídicos na empresa.
De imediato, diga-se que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é dever da empresa, sendo que o uso adequado destes equipamentos e a adoção de medidas preventivas são exigências legais e fundamentais para evitar penalidades do órgão fiscalizador e reduzir os riscos de acidentes.
Neste ponto, vale ressaltar que não basta apenas fornecer os EPI’s, mas também fiscalizar com rigor o uso destes equipamentos durante a jornada de trabalho, pois o uso de uma luva ou um óculos, por exemplo, pode evitar ou amenizar o grau de uma lesão.
Empresas que não conseguem comprovar a entrega e fiscalização do uso de EPIs podem enfrentar um cenário jurídico desfavorável em eventuais ações trabalhistas que envolvem lesões por acidente laboral.
Portanto, o empregador não deve hesitar ao advertir ou até suspender um colaborador que não estiver utilizando a proteção adequada, pois a responsabilidade legal em caso de acidente será da empresa, salvo se for comprovada a culpa exclusiva do empregado para que o acidente ocorresse.
No Brasil, ações trabalhistas decorrentes de acidentes de trabalho são corriqueiras. Em Caxias do Sul, por exemplo, o número de ações é tão alto que existe uma Vara da Justiça do Trabalho apenas para julgar este tipo de processo.
O impacto financeiro destas ações para a empresa pode ser devastador, com condenações que facilmente ultrapassam os R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Isso porque a empresa pode ser condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao funcionário acidentado (com base no grau de incapacidade que o acidente gerou), além de condenação em danos morais e eventualmente danos estéticos.
Para pequenas e médias empresas, esse valor pode representar um grande prejuízo e, em alguns casos, até mesmo a falência do negócio.
Mas então, caro empresário, como se prevenir desta situação?
Primeiramente, e como já dito acima, o fornecimento e fiscalização do uso de EPI’s é fundamental. Porém em alguns casos, mesmo com o uso de equipamento de proteção um acidente pode ocorrer.
Nesse contexto, o seguro operacional surge como uma solução acessível e eficaz para mitigar riscos. Seu custo anual é baixo, ainda mais se comparado ao impacto financeiro de uma condenação judicial.
Com esta contratação, a empresa poderá acionar a seguradora para indenizar o colaborador acidentado ou, em caso de ação trabalhista, incluir a seguradora no processo para que ela pague o valor de eventual condenação, até o limite da apólice contratada.
Além da proteção financeira, a contratação do seguro demonstra responsabilidade empresarial e preocupação com a segurança dos colaboradores. Empresas que adotam essa medida mostram compromisso com a gestão de riscos e a sustentabilidade do negócio, o que pode, inclusive, ser um diferencial competitivo no mercado.
O ideal é que cada empresa analise suas atividades e contrate um seguro que cubra suas necessidades específicas. Alguns setores, como construção civil e indústria, naturalmente apresentam riscos mais elevados, exigindo coberturas mais amplas. Mas mesmo em áreas administrativas os acidentes podem acontecer, e estar preparado nunca é um desperdício.
Ignorar esse tipo de proteção pode ser um erro caro demais. Em um cenário econômico onde qualquer descuido pode significar o fechamento das portas, investir em um seguro operacional é uma decisão estratégica que garante tranquilidade e segurança para o futuro da empresa. Afinal, prevenir sempre será mais barato do que remediar.
Texto: Fernando Fachini
Advogado, sócio da FG Advogados. Formado em 2019 pela Universidade de Caxias do Sul, exerce a advocacia desde então, com foco na área do direito do trabalho, direito do consumidor e direito civil em geral.
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