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Exame toxicológico passa a ser exigido para primeira habilitação no Rio Grande do Sul a partir de setembro

Nova exigência vale para candidatos às categorias A e B que iniciarem formalmente o processo de habilitação no DetranRS a partir de 1º de setembro

Imagem ilustrativa

Quem pretende tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela primeira vez no Rio Grande do Sul terá uma nova etapa no processo de habilitação a partir de setembro. O DetranRS passará a exigir o exame toxicológico para candidatos às categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis.

A medida começa a valer para quem iniciar formalmente o processo de primeira habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) a partir de 1º de setembro de 2026. A mudança decorre de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecida pela Lei Federal nº 15.153/2025.

Até então, o exame toxicológico já era uma exigência conhecida principalmente entre motoristas das categorias C, D e E, utilizadas para veículos como caminhões, ônibus e outros veículos que exigem essas habilitações. Com a mudança, a obrigatoriedade também passa a alcançar quem está buscando a primeira habilitação para dirigir carro ou motocicleta.

O que mudou na legislação?

A Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, acrescentou os parágrafos 10 e 11 ao artigo 148-A do CTB. O parágrafo 10 determina que a comprovação de resultado negativo no exame toxicológico também é condição para a obtenção da primeira habilitação, na modalidade Permissão para Dirigir (PPD), para condutores das categorias A e B.

A legislação entrou em vigor após sua publicação e passou a ser implementada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito conforme as orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Quem precisará fazer o exame?

No Rio Grande do Sul, a regra será aplicada aos candidatos que abrirem o processo de primeira habilitação a partir de 1º de setembro.

Isso significa que a exigência está relacionada à data de início formal do processo no DetranRS/CFC, e não simplesmente à data em que a pessoa fizer a prova ou concluir as aulas.

O exame vale para quem busca:

Categoria A: motocicletas e outros veículos motorizados de duas ou três rodas;

Categoria B: automóveis e veículos dentro dos limites previstos para essa categoria;

Categorias A e B conjuntamente: candidatos que pretendem obter as duas habilitações.

Quando o exame deve ser feito?

Segundo o DetranRS, o exame toxicológico poderá ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação. Entretanto, existe uma condição indispensável para a conclusão: a Permissão para Dirigir somente será expedida depois que o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame.

Portanto, mesmo que o candidato faça o exame no início ou no decorrer do processo, será necessário que o resultado negativo esteja devidamente registrado no sistema para que a PPD possa ser emitida.

Onde realizar?

O exame deverá ser feito em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A própria Senatran mantém uma relação de estabelecimentos habilitados para a realização do procedimento.

O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza normalmente amostras de cabelo, pelos ou unhas e busca identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas em uma janela retrospectiva mínima de 90 dias.

E quem já começou o processo antes de setembro?

A regra divulgada pelo DetranRS estabelece como marco 1º de setembro de 2026 para os processos iniciados formalmente a partir dessa data. Assim, candidatos que já tenham iniciado o processo antes desse prazo ficam fora da nova exigência no âmbito da regra anunciada pelo órgão para o Rio Grande do Sul.

A orientação é que quem está planejando iniciar a primeira habilitação procure um CFC para verificar a situação do processo, os documentos necessários, as etapas e os custos envolvidos.

Exame já era obrigatório para categorias profissionais

A exigência não é inédita no sistema brasileiro de trânsito. Para motoristas das categorias C, D e E, o CTB já determina a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH. Para determinados condutores com menos de 70 anos, também existe a previsão de exames periódicos a cada dois anos e seis meses.

A novidade, portanto, é a ampliação da exigência para a primeira habilitação nas categorias A e B, atingindo candidatos que nunca tiveram CNH.

O que o candidato deve fazer?

Quem pretende iniciar o processo de habilitação no Rio Grande do Sul a partir de setembro deve considerar o exame toxicológico no planejamento. O candidato deverá:

Abrir formalmente o processo de primeira habilitação;

Cumprir as demais etapas previstas para obtenção da CNH;

Realizar o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Senatran;

Aguardar o registro do resultado no sistema;

Obter resultado negativo para que a Permissão para Dirigir possa ser expedida.

A nova regra representa uma mudança importante para quem pretende obter a primeira CNH no Estado e acrescenta uma etapa ao processo tradicional de habilitação para carros e motocicletas.

A medida já está prevista na legislação federal e, no Rio Grande do Sul, começa a ser aplicada aos novos processos de primeira habilitação a partir de 1º de setembro de 2026.

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