Estado retira obrigatoriedade de ventilação cruzada em restaurantes e agendamentos em academias
Antes era exigido ventilação natural cruzada, ou seja, ao menos dois pontos de abertura para estabelecer uma corrente de ar Em alterações realizadas na últimas sexta-feira (6), a Secretaria Estadual da Saúde (SES) alterou os protocolos de proteção contra o coronavírus relativos a restaurantes e academias no Rio Grande do Sul.

Antes era exigido ventilação natural cruzada, ou seja, ao menos dois pontos de abertura para estabelecer uma corrente de ar
Em alterações realizadas na últimas sexta-feira (6), a Secretaria Estadual da Saúde (SES) alterou os protocolos de proteção contra o coronavírus relativos a restaurantes e academias no Rio Grande do Sul.
Restaurantes, não são mais obrigados a manter a chamada ventilação natural cruzada, que significa manter janelas e portas abertas para garantir a circulação do ar.
A mudanca considerou o fato de que há locais em que não têm possibilidade de ventilação natural, mas possuem sistema de climatização com exaustão, sistema que atende à necessária renovação de ar.
Pela nova portaria, restaurantes com serviço de buffet também não são mais obrigados a disponibilizar um funcionário para servir os clientes.
Já em relação as academias, foi emitido uma portaria que não obriga mais o agendamento prévio para realização de atividades presenciais. Pelo novo texto, o agendamento é preferencial, mas não obrigatório.
Além disso, quando forem identificados casos confirmados de covid-19 relacionados ao local das atividades físicas, não é mais preciso fechar o estabelecimento por 14 dias. A nova orientação é de que seja expedida uma recomendação de teste de covid-19 às pessoas que tiveram contato com os contaminados.