Empresas de alimentos e bebidas tem prazo para se adequarem às novas regras de rotulagem
O SMO entrevistou a Tecnóloga em Alimentos Carina Trevisan, sobre as mudanças impostas pelas normas relacionadas as informações nutricionais de produtos As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 429 e Instrução Normativa (IN) 75, publicadas em outubro de 2020.

O SMO entrevistou a Tecnóloga em Alimentos Carina Trevisan, sobre as mudanças impostas pelas normas relacionadas as informações nutricionais de produtos
As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 429 e Instrução Normativa (IN) 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Nesse sentido e também para alertar o setor para as mudanças e prazos, o Portal São Marcos Online entrevistou a Tecnóloga em Alimentos Carina Trevisan. Carina é especialista em produção de rótulos e traz em detalhes as principais informações sobre esse tema. Confira perguntas e repostas com a profissional, depois da imagem:

Quais são as principais mudanças trazidas pela RDC 429/20 e IN 75/20 em relação à rotulagem e informações nutricionais de produtos?
As principais mudanças que vemos na nova rotulagem de alimentos embalados são: alterações na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional, nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como a adoção do rótulo na parte da frente da embalagem.

Tabela de Informação Nutricional: a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco.
Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml e o número de porções por embalagens.
Rotulagem nutricional frontal: é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente – superior da embalagem e visa esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, são eles:

Alegações nutricionais: permanecem como informações voluntárias porém, elas seguem parâmetros específicos caso o produto em questão tiver a rotulagem nutricional frontal.
Como as indústrias e agroindústrias podem se adequar às novas exigências regulatórias de forma eficiente?
Sugiro contratar um profissional habilitado e capacitado para confecção dos rótulos pois, além da legislação citada acima, temos as legislações específicas para produtos de origem animal, origem vegetal, bebidas, regulamentos técnicos específicos e por tipo de inspeção (municipal, estadual ou federal). As legislações são muitas e são alteradas em pequenos detalhes, é um estudo constante e requer dedicação e cuidado. Uma informação errada no rótulo implica em recolhimento de produto, sanções administrativas e perdas econômicas.
Quais são os principais desafios enfrentados pelas empresas na implementação das novas regras?
Sinceramente, achar profissionais que realmente saibam o que estão fazendo. Quando falamos da rotulagem de um produto, falamos em mais de 150 itens de revisão que um único rótulo pode conter espalhados em diversos temas e mais de 190 Regulamentos Técnicos (Anvisa e MAPA), sem contabilizar as bebidas, código de defesa do consumidor e Inmetro.
Qual é a importância de ter rótulos e tabelas nutricionais em conformidade com as regulamentações para a segurança e transparência dos consumidores?
A principal finalidade de um rótulo é levar informações ao consumidor. Ele vai saber a origem do produto, os ingredientes que ele contém, a quantidade de nutrientes, o modo de conservação, validade, entre outros. Qualquer informação incorreta ou ausente, induz ao consumidor ao erro e é justamente esse o ponto que deve ser evitado. Como exemplo, se um produto contém lactose e não está descrito no rótulo indica que é seguro para uma pessoa com intolerância a lactose consumir esse produto, mas na verdade ele vai ter reações ao consumi-lo justamente por ser um alergênico.
Como a análise de rótulos e tabelas nutricionais pode auxiliar as indústrias e agroindústrias na seleção de ingredientes de qualidade e na oferta de produtos mais saudáveis?
Vai implicar na alteração da receita de um produto quando este tiver um nutriente que seja de alta relevância para a saúde. A lupa frontal assusta, chama a atenção e influencia diretamente na escolha de um produto pelo consumidor, que vai sempre optar pelo que aparenta ser o mais saudável.
Quais são as principais orientações que você oferece para garantir a legibilidade das informações nos rótulos e tabelas nutricionais?
Sempre fazer um check list de cada rótulo na hora de fazer e/ ou analisar um produto. Manter ao lado as legislações pertinentes e a cada informação colocada no check list fazer a vinculação a legislação utilizada. Ao calcular os valores nutricionais, usar fontes confiáveis e atualizadas, como por exemplo a tabela TACO, USDA e a TBCA.
Quais são as consequências para as empresas que não cumprem as novas regulamentações em relação à rotulagem e informações nutricionais?
Perdas econômicas é a principal delas, um rótulo errado gera processo administrativo, multa, recolhimento de lote do produto, perda de credibilidade perante ao consumidor, embargo de produção entre muitas outras. Se eu colocar, por exemplo, o peso errado em um produto sofrerei sanções por parte do Inmetro e pode incorrer processo pelo próprio consumidor junto ao PROCON.
Quais são as vantagens competitivas que as indústrias e agroindústrias podem obter ao investir em uma consultoria especializada em rótulos e tabelas nutricionais?
Quando contratamos um profissional adequado, investimos principalmente em segurança. Sabemos que estaremos amparados em nossos produtos e isso fará com que a empresa seja usada como modelo de referência e não ao contrário e isso a torna visível e segura ao consumidor. Investir em profissionais qualificados é investir na própria empresa e poder colocar seus produtos no mercado com garantia de qualidade.
Fique atento aos prazos:
A legislação entrou em vigor em outubro de 2022
- Para indústrias de alimentos de médio e grande porte o prazo é de 12 meses: outubro de 2023
- Para agroindústrias familiares, Meis e agroindústrias de pequeno porte, o prazo é de 24 meses (outubro de 2024);
- Para empresas produtoras de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis a adequação dos produtos deve observar o processo gradual de substituição dos rótulos, o qual não pode exceder a 36 (trinta e seis) meses após a entrada em vigor desta Resolução;
- Para novos produtos o prazo é imediato independente do porte ou tipo de empresa.
Fale com a profissional:

Entre em contato pelo WhatsApp (54) 99923-9919 ou envie uma mensagem @trevisan_agroconsultoria para obter mais informações sobre os serviços especializados. Se preferir, entre em contato pelo e-mail agroconsultoria.trevisan@gmail.com.
Confira antes de depois de uma rotulagem profissional feita por Carina: