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Domicílio judicial eletrônico: o novo desafio das empresas e o risco de não tomar conhecimento de ações judiciais

O colunista Fernando Fachini alerta para os riscos e desafios do Domicílio Judicial Eletrônico, novo sistema obrigatório criado pelo CNJ para comunicações oficiais da Justiça.

Atualizado em 10/11/2025 às 13:11, por Angelo Batecini.

Texto: Fernando Fachini

Advogado, sócio da FG Advogados. Formado em 2019 pela Universidade de Caxias do Sul, exerce a advocacia desde então, com foco na área do direito do trabalho, direito do consumidor e direito civil em geral.

Texto: Fernando Fachini Advogado, sócio da FG Advogados. Formado em 2019 pela Universidade de Caxias do Sul, exerce a advocacia desde então, com foco na área do direito do trabalho, direito do consumidor e direito civil em geral.

A Justiça brasileira segue acelerando seu processo de digitalização. Nesse sentido, uma das mudanças mais impactantes nesse cenário é a criação do Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma oficial para envio e recebimento de citações e intimações.

Desde outubro de 2024, todas as empresas do país (desde microempresas até multinacionais) estão obrigadas a se cadastrar e acompanhar seus comunicados nesse sistema, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia é unificar e modernizar a comunicação entre tribunais e jurisdicionados, reduzindo custos e dando maior agilidade aos processos.

Na prática funciona assim: a empresa precisa se cadastrar e acessar este sistema rotineiramente para tomar ciência de novas ações judiciais movidas contra a empresa, em qualquer esfera (Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, etc)

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A ideia do CNJ foi agilizar a citação da empresa, sem depender de intimações via Correios ou Oficial de Justiça, que geralmente demoram dias ou até semanas para se concretizarem. Pelo Domicilio, a intimação da empresa ocorre de forma praticamente imediata.

Todavia, o novo formato tem levantado preocupações. Isso porque a empresa, ao deixar de acessar regularmente a plataforma, corre o risco de ser considerada intimada automaticamente, mesmo sem ter lido a comunicação. 

O resultado pode ser desastroso: perda de prazos, revelia e condenações sem defesa.

Em outras palavras, a empresa pode perder um processo sem nem saber que esse processo existe.

Mais uma vez o Judiciário transfere ao cidadão e às empresas uma tarefa que deveria ser sua: a de intimar a parte ré para se defender. 

Em vez de garantir que a intimação chegue de forma clara e direta, o peso da vigilância recai sobre o destinatário, que precisa fiscalizar constantemente o sistema, sob risco de perder um processo sem apresentar defesa.
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Esse deslocamento de responsabilidade, ainda que justificado pelo discurso da agilidade e modernização, traz riscos práticos sérios. Afinal, muitas empresas não dispõem de estrutura interna para acompanhar diariamente o Domicílio Judicial Eletrônico, pois inclusive as micro empresas são obrigadas a utilizar este sistema.

Por isso, fica o alerta: é fundamental que as empresas se adaptem rapidamente, estruturando setores jurídicos e administrativos para monitorar a plataforma e evitar prejuízos irreversíveis.

O Domicílio Judicial Eletrônico pode até ser um marco de agilidade e eficiência na Justiça, mas, enquanto não houver mecanismos de alerta mais eficazes, ele continuará sendo também uma fonte legítima de preocupação e violação do direito à ampla defesa.

Texto: Fernando Fachini
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Advogado, sócio da FG Advogados. Formado em 2019 pela Universidade de Caxias do Sul, exerce a advocacia desde então, com foco na área do direito do trabalho, direito do consumidor e direito civil em geral.

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