/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/b57034c3e59176a09cbbea646c22583a.png

Dia Mundial do Consumidor reforça direitos e alerta para práticas abusivas

O Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância dos direitos do consumidor, como segurança, informação, escolha e proteção contra abusos, destacando a necessidade de relações de consumo justas e precauções contra fraudes, especialmente no ambiente digital.

Atualizado em 10/03/2025 às 15:03, por Equipe SMO.

Dia Mundial do Consumidor reforça direitos e alerta para práticas abusivas

O Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância dos direitos do consumidor, como segurança, informação, escolha e proteção contra abusos, destacando a necessidade de relações de consumo justas e precauções contra fraudes, especialmente no ambiente digital.

Celebrado em 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor vai além das tradicionais promoções e descontos. A data tem como principal objetivo conscientizar sobre os direitos dos consumidores e a importância de que sejam respeitados, garantindo relações de consumo mais justas e equilibradas.  

/apidata/imgcache/c9086ef94dad4d18574aac51a8a0b2ce.png

A origem da celebração remonta a 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, destacou quatro direitos fundamentais dos consumidores: segurança, informação, escolha e ser ouvido. Desde então, esses princípios foram incorporados às legislações de vários países, incluindo o Brasil, onde o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se tornou um marco na proteção contra abusos e fraudes.  

Segundo Sabrina Zasso, docente do curso de Direito da Estácio Porto Alegre, entre os direitos básicos garantidos pelo CDC estão “a segurança, a informação clara e precisa sobre produtos e serviços, a liberdade de escolha sem imposições abusivas e a proteção contra publicidade enganosa”. Além disso, o consumidor pode exigir reparação de danos, recorrer à Justiça para resolução de conflitos e contar com a qualidade nos serviços públicos essenciais. Conhecer essas garantias permite decisões mais conscientes e proteção contra práticas irregulares.

Todos os anos, milhares de infrações contra os consumidores são registradas, sendo algumas mais comuns, como publicidade enganosa, venda casada, cobranças indevidas e atraso na entrega de produtos. A professora explica que “a publicidade enganosa acontece quando há omissão ou distorção de informações sobre um produto ou serviço, induzindo o consumidor ao erro”.
/apidata/imgcache/521ec81c01718c180929d2b052e93fce.png

Outra prática ilegal frequente, segundo ela, é a venda casada, comum no setor financeiro. “Cobranças indevidas devem ser contestadas, e o consumidor tem direito ao reembolso em dobro, caso tenha efetuado o pagamento indevido”, ressalta. No caso de atrasos na entrega, a legislação garante ao cliente o direito de exigir a devolução do valor pago ou uma nova entrega dentro do prazo correto.    

Quando um consumidor se depara com propaganda enganosa ou um produto defeituoso, é essencial reunir provas, como notas fiscais e registros da compra, e primeiro tentar resolver diretamente com o fornecedor. Se o problema persistir, a recomendação é buscar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Em casos mais graves, também é possível registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor ou acionar o Juizado Especial Cível.  
/apidata/imgcache/1bdafa2166b14962cb7735c80fd0ebfb.png

Com o crescimento das compras online, os consumidores precisam adotar medidas de precaução para evitar golpes e fraudes. Antes de fechar negócio, é fundamental verificar a reputação da loja, pesquisar avaliações de outros clientes e desconfiar de preços muito abaixo do mercado.  

“Ao comprar online, deve-se priorizar formas de pagamento seguras, como cartões de crédito e cartões virtuais, além de conferir a política de trocas e devoluções e guardar todos os comprovantes da compra”, alerta Sabrina.  

Outras medidas recomendadas incluem manter o antivírus atualizado e evitar clicar em links suspeitos recebidos por e-mail ou redes sociais. Afinal, em um ambiente digital cada vez mais dinâmico, proteger os próprios direitos também significa estar atento a possíveis armadilhas.