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Devido ao agravamento da pandemia, renovação de CNH no RS está suspensa

CNHs vencidas desde março de 2020 são consideradas válidas. Outros serviços também estão inclusos na suspensão O agravamento da pandemia fez com que o Conselho Nacional de Trânsito, a pedido do Detran RS,  prorrogasse por tempo indeterminado o prazo para renovação da  Carteira Nacional de Habilitação.

Atualizado em 22/12/2021 às 17:12, por Equipe SMO.

Devido ao agravamento da pandemia, renovação de CNH no RS está suspensa

CNHs vencidas desde março de 2020 são consideradas válidas. Outros serviços também estão inclusos na suspensão

O agravamento da pandemia fez com que o Conselho Nacional de Trânsito, a pedido do Detran RS,  prorrogasse por tempo indeterminado o prazo para renovação da  Carteira Nacional de Habilitação. Com isso, para fins de fiscalização, as CNHs vencidas em 01 de março de 2020 ainda são consideradas válidas.

A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (8) e entre os outros serviços suspensos estão a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

Também foi prorrogada a data final para apresentação de recurso encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

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A data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 22 de março 2021;

Prorrogado o prazo para renovação das habilitações vencidas desde 1º de março de 2020, para fins de fiscalização. Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas.

O prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021; e o prazo para efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.

Todos os prazos previstos são considerados válidos, ou seja, não vencem, até a revogação da norma. A medida se aplica aos condutores habilitados pelo DetranRS; aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão; e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Rio Grande do Sul.

Em termos de fiscalização, todas medidas descritas acima têm aplicação em âmbito nacional.