Conta de luz gratuita para famílias de baixa renda vira lei e deve beneficiar 4,5 milhões de lares
A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se converteu em lei definitiva nesta quarta-feira (8), após sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo.

Ao todo, estima-se que 60 milhões de pessoas sejam alcançadas diretamente pela gratuidade.
O programa Luz do Povo, que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês, foi sancionado nesta quarta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornando-se uma política pública permanente. A medida, criada originalmente por meio da Medida Provisória 1.300/25, foi aprovada pelo Congresso Nacional e agora é lei.
A nova legislação deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, além de indígenas, quilombolas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ao todo, estima-se que 60 milhões de pessoas sejam alcançadas diretamente pela gratuidade.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o objetivo é promover justiça social e garantir acesso básico à energia.
“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, destacou o ministro.
Descontos adicionais a partir de 2026
A tarifa social, que já estava em vigor desde julho por ter efeito imediato via MP, passa agora a ter validade permanente. A partir de janeiro de 2026, famílias que registrarem consumo de até 120 kWh terão desconto de até 12% na conta de energia, ampliando o número de beneficiários para cerca de 55 milhões.
O custo da isenção será bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo formado por contribuições de todos os consumidores e destinado a financiar políticas públicas do setor elétrico. No entanto, os beneficiários ainda poderão ser cobrados por impostos locais, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, conforme a legislação de cada estado e município.
Outras alterações
Durante a tramitação no Congresso, o texto recebeu ajustes e acréscimos, como a renegociação de dívidas de usinas hidrelétricas com a União — que, segundo o relator da MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), representa uma renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões.
Também ficou definido que o custo da energia nuclear será dividido entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Outra mudança é o fim do horário fixo de desconto para irrigação e aquicultura, que antes valia das 21h30 às 6h. Agora, os horários poderão ser ajustados diretamente com as distribuidoras, conforme regras definidas pelo governo federal.
Trechos retirados do texto original
Durante a tramitação, alguns pontos da MP original foram retirados, como a possibilidade de o consumidor escolher o fornecedor de energia, o fim de incentivos à energia alternativa e novas regras para o mercado de gás natural. Esses temas foram transferidos para outra medida provisória, ainda em análise no Congresso.
O ministro Alexandre Silveira afirmou acreditar que as mudanças ainda devem avançar:
“Tenho convicção de que o Congresso vai entregar ao povo brasileiro o direito de escolher suas distribuidoras, o que significará energia mais barata e mais competitiva para todos”, disse.
Com a sanção, o Programa Luz do Povo se consolida como uma das principais ações sociais do governo federal em 2025, reforçando o compromisso com a inclusão energética e o combate à pobreza.