Caso Ivosmar: “O sentimento é de justiça parcial”
Irmã do empresário assassinado em 2014 mostra insatisfação após julgamento. Leandro Renon e Fábio Borges foram condenados a 14 e 13 anos de prisão, respectivamente, mas recorrem em liberdade.

Irmã do empresário assassinado em 2014 mostra insatisfação após julgamento. Leandro Renon e Fábio Borges foram condenados a 14 e 13 anos de prisão, respectivamente, mas recorrem em liberdade. Acusação irá apelar por pena maior
Após mais de 12 horas de expediente na Comarca de São Marcos durante esta terça-feira (7), os dois réus no caso do assassinato do empresário Ivosmar Cradoso foram condenados após júri popular. A Leandro Renon, apontado como mandante foi imputada pena de 14 anos, já para o executor, Fábio Júnior Pereira Borges a pena de 13 anos e 6 meses.
Mesmo após a condenação, ambos saíram em liberdade e sem mesmo ouvir a leitura do veredito, conforme relata irmã da vítima, ouvida pelo SMO esta manhã. “Sabíamos da possibilidade dos condenados saírem em liberdade, mas esperávamos uma pena mais extensa”, pontuou Adriana Cardoso.
Também ouvido pela reportagem do São Marcos Online nesta manhã, um dos assistentes de acusação, o advogado Diego Marty explicou que os acusados foram condenados integralmente pelo crimes cometidos, mas que a equipe já irá entrar com apelação visando ampliação da pena.
Ele explica que Renon foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e Borges, também por homicídio duplamente qualificado, por ter recebido dinheiro mediante paga (R$ 3,5 mil) e usado de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em depoimento, os réus negaram as acusações na tentativa de comover o júri
Cardoso, aos 36 anos na época, foi surpreendido e alvejado com vários tiros, enquanto estacionava na casa da namorada ao fim da tarde de 15 de dezembro de 2014. As investigações concluíram que a motivação teria sido passional, sendo que Renon não aceitava o fim do relacionamento e o novo caso da ex com Ivosmar.
“O Leandro, em seu depoimento, disse conhecer e ser amigo do Ivo e que não teria feito isso, se dizendo inocente, contrário a todas as provas apresentadas e irrefutáveis”, lamenta Adriana.
“Saíram sem ouvir a sentença”
Adriana inda se mostrou mais indignada, ao final do júri e com plenário lotado, pelo fato dos réus terem saído da sala antes da leitura das sentenças.
“Passaram o tempo todo ali presentes e na hora do desfecho não estavam! Eu quero dizer a ele que, quem tem coragem de cometer um crime dessa barbárie e não consegue assumir é um COVARDE”, finalizou Adriana.
Como medida cautelar e em contrapartida ao benefício do recurso em liberdade, a justiça determinou a proibição do afastamento dos réus por mais de 15 dias de suas comarcas sem aviso prévio, além de não poder viajar para outros países.