Campestre da Serra concede anistia de débitos em contratos habitacionais do programa COHAB
A medida abrange tanto débitos tributários quanto não tributários, com vencimento até 30 de março de 2024, incluindo aqueles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou à ajuizar. No último dia 22 de dezembro, a Prefeitura de Campestre da Serra promulgou a Lei nº 1.

A medida abrange tanto débitos tributários quanto não tributários, com vencimento até 30 de março de 2024, incluindo aqueles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou à ajuizar.
No último dia 22 de dezembro, a Prefeitura de Campestre da Serra promulgou a Lei nº 1.258/2023, estabelecendo a anistia de débitos para imóveis vinculados ao programa habitacional COHAB. A medida abrange tanto débitos tributários quanto não tributários, com vencimento até 30 de março de 2024, incluindo aqueles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou à ajuizar.
A legislação visa beneficiar os moradores que possuem contratos habitacionais no município, proporcionando a regularização fundiária e a valorização dos imóveis. Para usufruir da anistia, os interessados devem cumprir requisitos específicos:
- Ser titular dos contratos, seus sucessores, adquirente ou morador do imóvel nos últimos cinco anos, com comprovação de endereço por meio de faturas de serviços públicos;
- Possuir o imóvel como único em seu nome ou no nome do cônjuge;
- Não possuir outros débitos vencidos junto à Secretaria da Fazenda, exceto os mencionados na lei.
O processo de solicitação da anistia exige o preenchimento de um requerimento padrão, a ser entregue ao Setor Tributário juntamente com os seguintes documentos:
- Certidão positiva ou negativa de débitos junto ao Município;
- Certidão negativa de imóveis em nome do titular do contrato e seu cônjuge;
- Contrato de promessa de compra e venda do imóvel ou documentos referidos no artigo 2º;
- Documentos pessoais do titular do contrato, cônjuge ou sucessores, como RG, CPF ou Certidão de Óbito.
A anistia representa uma oportunidade significativa para os residentes de Campestre da Serra quitarem suas dívidas municipais relacionadas aos contratos habitacionais do programa COHAB. Além disso, a medida contribui para a estabilidade financeira dos beneficiados, fomentando a regularização documental e, consequentemente, a valorização do patrimônio imobiliário local.
Para ter acesso à íntegra da Lei nº 1.258/2023, clique AQUI.