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Câmara de São Marcos aprova ampliação das atribuições do CISGA nas áreas de compras públicas, meio ambiente e assistência social

Projeto ratifica alterações no contrato do consórcio intermunicipal e permite criação de equipe técnica ambiental, gestão compartilhada de serviços sociais e atuação em processos administrativos contra fornecedores

Tela de computador exibe a página inicial do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha (CISGA), entidade que teve novas atribuições ratificadas pela Câmara de Vereadores de São Marcos.
Vereadores de São Marcos aprovaram por unanimidade a ratificação das alterações no contrato do CISGA, ampliando a atuação do consórcio nas áreas de compras públicas, licenciamento ambiental e assistência social. Créditos: Câmara de Vereadores de São Marcos.

Os vereadores de São Marcos aprovaram por unanimidade, durante a sessão ordinária de segunda-feira (3), o Projeto de Lei do Executivo nº 29/2026, que ratifica as alterações no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha (CISGA).

A aprovação permite que o município oficialize as mudanças já deliberadas em assembleias do consórcio, ampliando as áreas de atuação da entidade. Como se trata de um consórcio público, cada município integrante precisa ratificar as alterações por meio de lei própria para que elas tenham validade.

O CISGA reúne municípios da Serra Gaúcha para desenvolver ações compartilhadas, permitindo reduzir custos e dividir estruturas técnicas, especialmente em áreas nas quais cidades de menor porte enfrentam dificuldades para manter equipes especializadas.

Compras públicas

Uma das principais mudanças diz respeito às licitações realizadas pelo consórcio.

Com a nova legislação, o CISGA passa a ter competência para instaurar, conduzir e julgar processos administrativos contra empresas que descumprirem contratos ou editais administrados pelo próprio consórcio. Entre as penalidades previstas estão advertências, multas, impedimento de participar de novas licitações e declaração de inidoneidade.

A fiscalização da execução dos contratos, entretanto, continua sendo responsabilidade de cada prefeitura, que deverá comunicar eventuais irregularidades ao consórcio.

Apoio ao licenciamento ambiental

Outra ampliação ocorre na área ambiental.

O projeto autoriza o CISGA a formar uma equipe técnica especializada composta por até 15 profissionais, incluindo engenheiros, biólogos e outros especialistas, para prestar apoio aos municípios na análise de processos de licenciamento ambiental, realização de vistorias, emissão de pareceres técnicos e monitoramento.

Apesar do suporte regionalizado, a decisão final sobre concessão de licenças e aplicação de sanções ambientais continuará sendo atribuição exclusiva de cada prefeitura.

A expectativa é de que a medida contribua para reduzir a demora na análise de processos, principalmente em municípios que possuem quadro técnico reduzido.

Assistência social regionalizada

A terceira frente de atuação envolve a assistência social.

O CISGA poderá estruturar e administrar serviços intermunicipais destinados ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Entre as possibilidades está a implantação de uma casa regional de acolhimento institucional, destinada a oferecer proteção especializada em casos que exigem estruturas de maior complexidade, muitas vezes inviáveis para municípios menores quando mantidas individualmente.

Saída de Caxias do Sul

A legislação também formaliza a retirada de Caxias do Sul do quadro de municípios consorciados, preservando todas as obrigações assumidas até a data da desvinculação.

Além disso, autoriza adequações na estrutura administrativa e no quadro de pessoal do consórcio para atender às novas atribuições.

Sem impacto financeiro imediato

Conforme a justificativa encaminhada pelo Executivo, a aprovação da lei não gera despesas automáticas para São Marcos.

A utilização de cada novo serviço dependerá de futuras adesões por meio de contratos de rateio, convênios ou outros instrumentos administrativos, sempre condicionados à disponibilidade orçamentária do município.

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