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Calendário escolar de 2027 no RS prevê uma semana de férias durante a Copa Feminina

Entidades gaúchas defendem manutenção do calendário tradicional, mas proposta ainda depende de definição nacional sobre a aplicação da lei federal

Imagem ilustrativa

As principais entidades ligadas à educação no Rio Grande do Sul construíram uma proposta conjunta para o calendário escolar de 2027 que mantém o período tradicional de férias de inverno em apenas uma semana. A decisão ocorre em meio a um impasse provocado pela Lei Federal nº 15.421/2026, sancionada em junho, que determina a adequação dos calendários escolares de todo o país ao período da Copa do Mundo Feminina da FIFA, prevista para ocorrer no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

Pelo calendário defendido no Estado, as aulas começariam em 15 de fevereiro de 2027, o recesso de inverno ocorreria de 19 a 23 de julho e o encerramento do ano letivo está previsto para 17 de dezembro. A proposta também estabelece três sábados letivos: 13 de março, 26 de junho e 16 de outubro.

A sugestão foi formalizada por meio de um Protocolo de Intenções envolvendo a Secretaria Estadual da Educação (Seduc/RS), Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – seccional RS (Undime/RS), Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME/RS) e Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS)*.

Segundo o Sinepe/RS, a construção conjunta busca preservar a organização tradicional do calendário gaúcho, considerando fatores como o planejamento das famílias, a atuação de profissionais que trabalham em diferentes redes de ensino, as características climáticas do Estado e a organização das escolas. A entidade também destaca a necessidade de garantir o cumprimento da carga horária mínima anual e dos 200 dias letivos.

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O que diz a lei federal

O ponto central da discussão está no artigo 67 da Lei nº 15.421/2026. O dispositivo determina que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares para que as férias decorrentes do encerramento do primeiro semestre de 2027, tanto nas redes públicas quanto privadas, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina.

Na prática, a aplicação literal da norma significaria uma interrupção de aproximadamente um mês nas atividades escolares, de 24 de junho a 25 de julho, período correspondente à realização do Mundial.

É justamente nesse ponto que surgiu a divergência entre a legislação federal e o entendimento das entidades educacionais gaúchas. Para as redes do Estado, um recesso tão extenso exigiria uma reorganização significativa do calendário e poderia trazer impactos para famílias, escolas e profissionais da educação.

O Sinepe/RS afirma que o calendário proposto preserva os 200 dias letivos, a carga horária mínima anual e também as regras trabalhistas aplicáveis ao setor.

Conselho Nacional de Educação entra na discussão

O impasse chegou ao Conselho Nacional de Educação (CNE), que analisou a questão e elaborou um parecer sobre a aplicação do artigo 67 da Lei da Copa.

De acordo com informações divulgadas nesta semana, o entendimento do CNE é de que a exigência de férias durante todo o período da competição deve alcançar as cidades-sede da Copa e municípios próximos aos locais de realização dos jogos, e não necessariamente todas as redes de ensino do país. O parecer, entretanto, ainda depende de homologação do Ministério da Educação (MEC) para produzir efeitos.

A interpretação é especialmente relevante para o Rio Grande do Sul porque Porto Alegre está entre as oito cidades brasileiras escolhidas como sede do Mundial, ao lado de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A capital gaúcha receberá partidas no Estádio Beira-Rio, o que coloca Porto Alegre diretamente no centro da discussão sobre a aplicação das férias previstas na legislação federal. A própria Prefeitura de Porto Alegre confirma que a cidade será sede da competição entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

Porto Alegre é exceção dentro do Estado?

A possível distinção entre cidades-sede e os demais municípios pode criar um cenário diferente dentro do próprio Rio Grande do Sul.

Enquanto Porto Alegre poderá estar sujeita às regras específicas relacionadas à realização dos jogos, municípios que não receberão partidas poderiam seguir o calendário estadual proposto pelas entidades, caso o entendimento do CNE seja homologado pelo MEC.

Essa possibilidade, contudo, ainda não representa uma definição definitiva. O parecer precisa passar pela análise do Ministério da Educação, e a legislação federal continua vigente enquanto não houver alteração ou interpretação oficial que produza efeitos jurídicos.

Além disso, há projetos em tramitação no Congresso Nacional que pretendem modificar ou retirar a obrigação prevista no artigo 67. Um deles, apresentado pela deputada federal Any Ortiz (PP-RS), propõe trocar a expressão que estabelece a obrigação de ajuste dos calendários por uma possibilidade, permitindo que as redes adaptem suas férias “tanto quanto possível” ao período da competição. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Outro projeto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), propõe revogar o artigo 67 e alterar a legislação educacional para preservar a autonomia dos sistemas de ensino na organização dos calendários escolares.

Com a definição do calendário escolar ainda condicionada ao posicionamento do MEC e à possível evolução dos projetos no Congresso, as datas apresentadas pelas entidades gaúchas devem ser tratadas como uma proposta, e não como o calendário definitivo para todas as escolas do Estado.

Até que haja uma definição nacional, permanece o impasse entre a regra estabelecida pela Lei nº 15.421/2026 e a proposta construída pelas entidades educacionais do Rio Grande do Sul.

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