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Calamidade Pública: prefeito emite novo decreto, veja o que muda

Toque de recolher a partir das 21h e fechamento de comércio e indústria estão entre as medidas O prefeito Evandro Kuwer decretou, na tarde desta sexta-feira (20), estado de calamidade pública na cidade devido ao coronavírus. O decreto, publicado no meio da tarde desta sexta passa a valer a 0h deste sábado (21).

Atualizado em 22/12/2021 às 18:12, por Equipe SMO.

Calamidade Pública: prefeito emite novo decreto, veja o que muda

Toque de recolher a partir das 21h e fechamento de comércio e indústria estão entre as medidas

O prefeito Evandro Kuwer decretou, na tarde desta sexta-feira (20), estado de calamidade pública na cidade devido ao coronavírus. O decreto, publicado no meio da tarde desta sexta passa a valer a 0h deste sábado (21).

A medida busca restringir a circulação de pessoas e evitar o contágio da doença. Entre as medidas, estão suspensas em todo o território do Município de São Marcos, pelo período de 15 (quinze) dias, sob regime de quarentena, todas as atividades e serviços privados que não forem definidos neste decreto como essenciais, independentemente de sua natureza.

Além disso, fica determinado toque de recolher no período entre às 21h e às 6h. O não cumprimento de qualquer um dos itens implicará em advertência, multa ou interdição total ou parcial do estabelecimento.

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São considerados serviços essenciais:

  • tratamento e abastecimento de água;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
  • postos de combustíveis e as lojas de conveniência;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos, gêneros alimentícios e água;
  • serviços de agropecuária e demais estabelecimentos de venda de produtos animais, em regime de plantão, com número reduzido de funcionários;
  • serviços funerários;
  • captação e tratamento de esgoto e coleta de lixo;
  • telecomunicações;
  • transporte coletivo e táxi;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • segurança privada;
  • imprensa em geral;
  • bancos e instituições financeiras;
  • rodoviárias.

Confira a íntegra do Decreto