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Acordo silencia o "Caso Kaneman": Disputa judicial por canto de galo em São Marcos é encerrada com conciliação

Após um ano e meio de conflito, audiência realizada nesta terça-feira (26) selou o destino do galo mais famoso do bairro Jardim dos Plátanos; processo foi extinto após vizinha retirar queixa sob condição de recolhimento noturno do animal.

Fotografia em plano médio mostrando três figuras centrais do caso judicial em São Marcos. À esquerda, está Vilmar Daros Gomes, conhecido como Boludo, o proprietário do animal, vestindo trajes simples. No centro da imagem, em destaque, está o galo Kaneman, pivô da disputa por perturbação de sossego. À direita, posa o advogado Fúlvio Pessini, responsável pela defesa técnica no processo. O ambiente ao fundo sugere uma área externa residencial.
Vilmar Daros Gomes (Boludo), à esquerda, e o advogado Fúlvio Pessini, à direita, ladeiam o galo Kaneman. O animal é o centro de uma inédita disputa jurídica no bairro Jardim dos Plátanos, que resultou em um Termo Circunstanciado após queixas de vizinhos sobre cantorias durante a madrugada registradas desde o final de 2024. Foto: arquivo pessoal.

O despertar rural que virou caso de polícia e mobilizou o Ministério Público em São Marcos chegou a um desfecho pacífico. Em audiência realizada ontem, terça-feira, 26 de maio de 2026, o impasse sobre o "Galo Kaneman" foi resolvido por meio de um acordo verbal entre o proprietário, Vilmar Daros Gomes (conhecido como "Boludo"), e vizinhos.

A disputa começou oficialmente na madrugada de 27 de dezembro de 2024, quando moradores da Rua das Macieiras, no bairro Jardim dos Plátanos, registraram na delegacia de São Marcos, que o animal cantava ininterruptamente das 2h até as 07h da manhã, afirmando em depoimento que os moradores "não aguentavam mais".

O caso avançou como um Termo Circunstanciado por perturbação do sossego alheio (Art. 42 da Lei de Contravenções Penais). Em seu interrogatório, em julho de 2025, Vilmar Gomes defendeu-se dizendo possuir apenas um galo e três galinhas, ressaltando que uma vistoria da prefeitura não encontrou irregularidades na criação.

O "pepino" jurídico e a visão da defesa

Para o advogado Fúlvio Pessini, que acompanhou Vilmar na audiência, o caso foi um dos mais atípicos de sua carreira. Com experiência em resolver conflitos envolvendo os mais diversos casos, Pessini destacou que este foi o seu primeiro processo envolvendo o cantar de uma ave. "De animal que eu me lembre, cara, é o primeiro que eu estou pegando, e de galo com certeza", afirmou o defensor, lembrando que o caso escalou para a via judicial após o diálogo inicial não surtir efeito.

O desfecho: renúncia e acordo verbal

Antes da audiência, o Ministério Público havia proposto uma transação penal, que incluiria multas de até um salário mínimo ou prestação de serviços à comunidade. No entanto, durante a solenidade de ontem, a parte vítima optou por renunciar expressamente ao direito de representação.

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Com a renúncia da vizinha, a juíza declarou extinta a punibilidade de Vilmar, conforme o Artigo 107, inciso V, do Código Penal. Para garantir a harmonia na vizinhança, um acordo informal foi estabelecido:

"O processo terminou e a gente combinou isso. Ele vai tentar colocar em algum lugar que faça menos barulho de noite", resumiu o advogado Pessini.

O encerramento do caso traz de volta o silêncio às madrugadas do Jardim dos Plátanos e evita que o proprietário sofra as sanções penais previstas inicialmente pelo Ministério Público.

"Ele ama esses animais, faz parte do estilo de vida dele"

Para além dos termos jurídicos e horários de silêncio, o caso revela a história de Vilmar Daros Gomes, o "Boludo", um metalúrgico de 58 anos que mantém viva a tradição de criar aves no bairro Jardim dos Plátanos. Sua filha, Deise Daros, é voz ativa na defesa do pai e na preservação da história do animal na família.

Deise relata que, para o pai, o galo Kaneman e as três galinhas que o acompanham não são apenas barulho, mas parte integrante de sua rotina e bem-estar. A defesa da família sempre destacou que o animal vive em condições normais e que o "cantar" é um comportamento natural da espécie.

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