Carnaval não é considerado feriado para o comércio, informa Sindilojas
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Os dias 3, 4 e 5 de março de 2025 — referentes à segunda e terça-feira de Carnaval, bem como à quarta-feira de Cinzas — não são considerados feriados nos municípios de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos
O Sindilojas Caxias informou que os dias 3, 4 e 5 de março de 2025 — referentes à segunda e terça-feira de Carnaval, bem como à quarta-feira de Cinzas — não são considerados feriados nos municípios de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. Dessa forma, as datas são tratadas como dias úteis para o atendimento nos estabelecimentos comerciais dessas localidades.
Segundo o sindicato, isso significa que os comerciantes estão isentos de conceder folga antecipada ou bônus aos funcionários durante o período. Caso ocorra alguma falta injustificada, a empresa pode aplicar as penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o desconto do dia ausente e do descanso semanal remunerado.
Para situações em que o empregador optar por dispensar o colaborador do trabalho durante esses dias, é permitido compensar as horas posteriormente, desde que haja um acordo individual firmado por escrito.
Feriados com comércio aberto em 2025
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Domingos e Feriados, o comércio poderá funcionar com a presença de funcionários nos seguintes feriados em 2025:
- 18 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo/Sexta-feira Santa
- 21 de abril (segunda-feira) — Tiradentes
- 26 de maio (segunda-feira) — Nossa Senhora de Caravaggio
- 19 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi
- 7 de setembro (domingo) — Independência do Brasil
- 20 de setembro (sábado) — Revolução Farroupilha
- 12 de outubro (domingo) — Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo) — Finados
- 15 de novembro (sábado) — Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Por outro lado, em 1º de maio (quinta-feira) — Dia do Trabalho — e em 25 de dezembro (quinta-feira) — Natal —, o comércio poderá abrir somente com a presença dos proprietários, sem a atuação de funcionários.
Para esclarecimentos adicionais, a assessoria jurídica do Sindilojas Caxias está à disposição pelos telefones (54) 4009.5517 ou (54) 99700.2555, e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.