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Carnaval não é considerado feriado para o comércio, informa Sindilojas

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Atualizado em 22/02/2025 às 12:02, por Equipe SMO.

Carnaval não é considerado feriado para o comércio, informa Sindilojas

Os dias 3, 4 e 5 de março de 2025 — referentes à segunda e terça-feira de Carnaval, bem como à quarta-feira de Cinzas — não são considerados feriados nos municípios de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos

O Sindilojas Caxias informou que os dias 3, 4 e 5 de março de 2025 — referentes à segunda e terça-feira de Carnaval, bem como à quarta-feira de Cinzas — não são considerados feriados nos municípios de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. Dessa forma, as datas são tratadas como dias úteis para o atendimento nos estabelecimentos comerciais dessas localidades.

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Segundo o sindicato, isso significa que os comerciantes estão isentos de conceder folga antecipada ou bônus aos funcionários durante o período. Caso ocorra alguma falta injustificada, a empresa pode aplicar as penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o desconto do dia ausente e do descanso semanal remunerado.

Para situações em que o empregador optar por dispensar o colaborador do trabalho durante esses dias, é permitido compensar as horas posteriormente, desde que haja um acordo individual firmado por escrito.

Feriados com comércio aberto em 2025

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Domingos e Feriados, o comércio poderá funcionar com a presença de funcionários nos seguintes feriados em 2025:

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  • 18 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo/Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (segunda-feira) — Tiradentes
  • 26 de maio (segunda-feira) — Nossa Senhora de Caravaggio
  • 19 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi
  • 7 de setembro (domingo) — Independência do Brasil
  • 20 de setembro (sábado) — Revolução Farroupilha
  • 12 de outubro (domingo) — Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (domingo) — Finados
  • 15 de novembro (sábado) — Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Por outro lado, em 1º de maio (quinta-feira) — Dia do Trabalho — e em 25 de dezembro (quinta-feira) — Natal —, o comércio poderá abrir somente com a presença dos proprietários, sem a atuação de funcionários.

Para esclarecimentos adicionais, a assessoria jurídica do Sindilojas Caxias está à disposição pelos telefones (54) 4009.5517 ou (54) 99700.2555, e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.