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Prazo para alistamento militar é prorrogado até 31 de agosto no Rio Grande do Sul

Em outros estados, o prazo para o alistamento militar dos jovens que completam 18 anos em 2024 termina no domingo, 30 de junho. O Governo prorrogou o prazo para o alistamento militar obrigatório até o dia 31 de agosto, exclusivamente para os residentes do Rio Grande do Sul.

Atualizado em 28/06/2024 às 14:06, por Equipe SMO.

Prazo para alistamento militar é prorrogado até 31 de agosto no Rio Grande do Sul

Em outros estados, o prazo para o alistamento militar dos jovens que completam 18 anos em 2024 termina no domingo, 30 de junho.

O Governo prorrogou o prazo para o alistamento militar obrigatório até o dia 31 de agosto, exclusivamente para os residentes do Rio Grande do Sul. Adotaram esta medida devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou a medida nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). O ministro da Defesa, José Múcio, poderá prorrogar o prazo caso o estado de calamidade pública continue.

A prorrogação do prazo para alistamento militar obrigatório vale tanto para os jovens que nasceram em 2006 quanto para aqueles que nasceram em anos anteriores. Os interessados devem fazer o alistamento pela internet ou na Junta de Serviço Militar, localizada no prédio do Centro Administrativo Municipal, na Av. Venâncio Aires. Em ambos os casos, precisam comparecer munidos de CPF, RG e comprovante de endereço.

Para aqueles que estão em débito com o Serviço Militar Obrigatório, é importante ressaltar as implicações legais. O Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, exige que todos os brasileiros entre 1° de janeiro do ano em que completam 19 anos e 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade estejam em dia com suas obrigações militares para:

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Informações para quem está em débito com o Serviço Militar obrigatório

  1. Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  2. Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  3. Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  4. Prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino;
  5. Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  6. Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  7. Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
  8. Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

Com a prorrogação, espera-se que todos os jovens e demais cidadãos que se encontram em atraso com o serviço militar aproveitem esta oportunidade para regularizar sua situação, evitando assim as sanções previstas na legislação.