/apidata/imgcache/db746b92d4b56a00aaf7d89589a197c7.png
/apidata/imgcache/6489286f0535723f1bc933597a4c23f2.png
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Propagandas eleitorais das eleições municipais de 2024 iniciam nesta sexta-feira (16)

As propagandas eleitorais se estenderão até o dia 30 de setembro, com várias novas regras sendo implementadas para regular o uso de IA e novas tecnologias emergentes. A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas para as eleições municipais de outubro estarão finalmente liberadas em todo o Brasil.

Atualizado em 13/08/2024 às 09:08, por Equipe SMO.

Propagandas eleitorais das eleições municipais de 2024 iniciam nesta sexta-feira (16)

As propagandas eleitorais se estenderão até o dia 30 de setembro, com várias novas regras sendo implementadas para regular o uso de IA e novas tecnologias emergentes.

A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas para as eleições municipais de outubro estarão finalmente liberadas em todo o Brasil. Este pleito, que será o primeiro a ser diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), promete trazer mudanças significativas. Essas tecnologias são capazes de criar imagens e sons sintéticos extremamente realistas. As propagandas eleitorais, que seguirão até 30 de setembro, já contam com novas regras para regular o uso dessas inovações.

/apidata/imgcache/1bdafa2166b14962cb7735c80fd0ebfb.png

Como ainda não existe uma legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu agir antecipadamente. Portanto, o TSE estabeleceu diretrizes claras para o uso dessa tecnologia nas campanhas. Assim, as novas regras exigem que qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA seja claramente identificado. Por exemplo, em propagandas de rádio, o ouvinte deve ser avisado antes da transmissão de sons criados por IA. Além disso, imagens estáticas precisam incluir uma marca d’água, enquanto conteúdos audiovisuais devem contar tanto com um alerta prévio quanto com a marca d’água.

Penalidades para violações são severas

Se as regras não forem cumpridas, as propagandas podem ser removidas. Isso pode ocorrer por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de comunicação, conforme a resolução eleitoral. Além disso, a resolução proíbe explicitamente o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas. Isso inclui criar, substituir ou alterar digitalmente imagens ou vozes de pessoas, sejam vivas, falecidas ou fictícias. As penalidades são severas e podem levar à cassação do registro de candidatura ou de mandato, além da abertura de investigações por crime eleitoral.

/apidata/imgcache/521ec81c01718c180929d2b052e93fce.png

A Justiça Eleitoral também tem poder de polícia em casos de desinformação. Isso significa que pode ordenar, de ofício, a remoção de conteúdo problemático. Essa ordem pode ser dirigida a plataformas de redes sociais, que devem cumpri-la rapidamente. Em casos graves, o prazo de remoção pode ser inferior a 24 horas.

Regras específicas para Inteligência Artificial

Além das regras específicas para IA, as propagandas eleitorais continuam a seguir normas aplicáveis a outros tipos de material. Primeiramente, é obrigatório que todas as peças incluam a legenda partidária e sejam produzidas em português. Além disso, é proibido o uso de estratégias publicitárias que manipulam a opinião pública de forma artificial, assim como o anonimato. Igualmente importante, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de preconceitos de qualquer natureza e conteúdos ofensivos que possam constituir calúnia, difamação ou injúria.

/apidata/imgcache/c9086ef94dad4d18574aac51a8a0b2ce.png

Nas ruas, as campanhas devem, portanto, respeitar o sossego público. Nesse sentido, o uso de instrumentos sonoros que causam perturbação, como fogos de artifício, é terminantemente proibido. Da mesma forma, outras práticas vetadas incluem o uso de outdoors, telemarketing, showmícios e a distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Além disso, eventos de campanha, como caminhadas, passeatas e carreatas, estão liberados, desde que ocorram entre as 8h e as 22h até a véspera da eleição. Para realizar esses eventos, é necessário, então, avisar as autoridades de segurança com pelo menos 24 horas de antecedência. Por fim, as normas eleitorais também especificam a potência máxima permitida para equipamentos sonoros nesses eventos.

/apidata/imgcache/1fd4dd12a135f2a49158fe1f91cb23cf.png

Para auxiliar na fiscalização, qualquer pessoa pode facilmente denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Além disso, o TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças à segurança e uso inadequado de IA.

Em resumo, com essas medidas, o TSE busca garantir um processo eleitoral mais transparente e seguro, minimizando os impactos negativos da desinformação e do uso irresponsável de tecnologias avançadas no resultado das eleições.