Como saber se foi convocado para trabalhar como mesário nas eleições de 2024
A partir da data de publicação dos editais, os partidos políticos e as federações têm até cinco dias para reclamar das nomeações Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já divulgaram as listas de convocados para atuar como mesário nas eleições de outubro.

A partir da data de publicação dos editais, os partidos políticos e as federações têm até cinco dias para reclamar das nomeações
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já divulgaram as listas de convocados para atuar como mesário nas eleições de outubro. Para confirmar se foi convocado, é necessário contatar o cartório eleitoral em que está inscrito ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE do seu estado. Os sites e telefones dos TREs estão disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral.
Além disso, o prazo para a publicação dos editais com os nomes dos mesários, do apoio logístico e dos responsáveis pelo teste de integridade das urnas eletrônicas terminou na última quarta-feira (7).
Após a publicação dos editais, partidos políticos e federações têm até cinco dias para contestar as nomeações. Por outro lado, as pessoas convocadas para trabalhar como mesário nas eleições também têm até cinco dias para recusar a nomeação. Ademais, o prazo de resposta é de dois dias, com direito a recurso junto aos TREs dentro de três dias.
As regras estão estabelecidas no artigo 120, parágrafo 4º, do Código Eleitoral e no artigo 63 da Lei das Eleições. Finalmente, as nomeações para as seções em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes podem ser feitas até 30 de agosto.
De acordo com o calendário eleitoral, também terminou na última quarta-feira os prazos para os seguintes temas:
A publicação dos locais das mesas receptoras de votos e de justificativas, incluindo as agregadas, deve incluir a numeração ordinal e o local de funcionamento. Também é necessário indicar a rua, o número e qualquer outro elemento que facilite a localização.
O presidente do TRE nomeia os integrantes das juntas eleitorais para o 1º e, se necessário, para o 2º turno de votação.
Os TREs designam a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica em sessão pública. As entidades fiscalizadoras têm três dias, a partir da sessão, para impugnar a indicação de qualquer componente.