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Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido

Atividades ocorrem até a véspera da eleição, em 6 de outubro A partir desta sexta-feira (16), as campanhas eleitorais municipais de outubro está liberada. Candidatos já podem fazer propagandas e pedir votos na internet e nas ruas. A campanha vai até a véspera da votação, em 6 de outubro.

Atualizado em 16/08/2024 às 11:08, por Equipe SMO.

Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido

Atividades ocorrem até a véspera da eleição, em 6 de outubro

A partir desta sexta-feira (16), as campanhas eleitorais municipais de outubro está liberada. Candidatos já podem fazer propagandas e pedir votos na internet e nas ruas. A campanha vai até a véspera da votação, em 6 de outubro.

É permitido distribuir santinhos, realizar caminhadas, carreatas, comícios e usar equipamentos de som. Esses eventos também podem ser promovidos nas redes sociais. Candidatos podem lançar sites e pedir votos em redes sociais e aplicativos de mensagem, mas a contratação de disparos em massa é proibida.

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Pagamentos a personalidades e influenciadores para veicular propagandas de candidatos em seus perfis online são proibidos. Essas figuras podem apoiar candidatos de forma voluntária e gratuita. O impulsionamento de propagandas na internet é permitido, mas com várias condições. Uma delas é que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor. Isso fez com que o Google anunciasse que não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano.

Lembre-se de que as propagandas iniciadas hoje (16) são diferentes do horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação é mais restrito, e a contratação de espaço publicitário além do tempo determinado pela Justiça Eleitoral é proibida.

Inteligência artificial

Este será o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado pelas novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), que podem gerar imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis do real.

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Diante da falta de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de estabelecer regras para o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. As novas normas exigem que qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA seja acompanhado de um alerta sobre sua utilização, em todas as modalidades de propaganda eleitoral.

Nas propagandas de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, um alerta deve ser dado ao ouvinte antes da veiculação. Imagens estáticas precisam conter marca d’água, enquanto material audiovisual deve incluir tanto um alerta prévio quanto a marca d’água. Já no material impresso, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.

Em caso de descumprimento, a propaganda pode ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral.

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Além de coibir a desinformação em geral, a resolução proíbe explicitamente o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas. O uso de conteúdo sintético que altere a imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia pode levar à cassação do registro de candidatura ou até do mandato, além de abrir investigação por crime eleitoral. Quem divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos, sabendo que são inverídicas e capazes de influenciar o eleitorado, pode enfrentar pena de dois meses a um ano de detenção.

A Justiça Eleitoral tem o poder de polícia para combater a desinformação, podendo determinar a remoção de conteúdo sem necessidade de provocação. Essas ordens, que podem ser cumpridas em menos de 24 horas em casos graves, devem ser acatadas pelas plataformas de redes sociais e comunicadas à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre as regras da propaganda eleitoral estão disponíveis na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

As propagandas eleitorais feitas com IA devem seguir as mesmas regras que valem para outros materiais. Todas as propagandas precisam incluir a legenda partidária e ser em português.

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Uma regra antiga proíbe qualquer meio publicitário que tente criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. O anonimato também é proibido nas campanhas eleitorais.

A legislação eleitoral também proíbe a divulgação de desinformação e qualquer forma de discriminação. Isso inclui origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual ou identidade de gênero. O uso de conteúdo ofensivo, como calúnia, difamação ou injúria, é vedado, assim como a depreciação da condição de mulher.

Nas campanhas de rua, a norma proíbe perturbações ao sossego público. Isso inclui algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, como fogos de artifício. Outdoors, telemarketing e showmícios permanecem proibidos. Também é proibido o uso de artefatos que se assemelhem à urna eletrônica para propaganda eleitoral.

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Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas

Esses eventos podem ocorrer entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Eles podem utilizar carros de som ou minitrios elétricos, sem necessidade de autorização policial, mas com aviso prévio de 24 horas às autoridades de segurança.

As normas detalham a potência máxima permitida para equipamentos sonoros. Carros de som podem ter até 10.000W, minitrios até 20.000W, e trios elétricos, permitidos apenas em comícios, podem ter uma potência maior. Esses equipamentos só podem ser usados em eventos eleitorais, nunca isoladamente.

A confecção ou distribuição de brindes, como chaveiros, bonés ou canetas, diretamente ao eleitor é proibida. Adesivos e broches estão liberados. Camisetas podem ser entregues apenas aos cabos eleitorais.

Essas e outras orientações sobre propaganda eleitoral estão na cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).