Calendário encerrou no último dia 15 de agosto. Está aberto prazo para requerimentos de desconto e isenção para o próximo ano. Fique atento
No último dia 15 de agosto se encerrou o prazo do calendário de pagamento do IPTU – Inposto Predial e Territorial Urbano estipulado pela prefeitura de São Marcos. Conforme dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, há estimativa de arrecadação total de aproximadamente R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais) com o tributo. Destes, cerca de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) fofam quitados em cota única até 15 de abril com desconto de 5%. O restante foi parcelado em 5 vezes.
Prazo para requerimento de desconto no valor venal do IPTU encerra dia 30 de outubro
Conforme Código Tributário do município, proprietários de terrenos utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial têm direito a obter a redução de 20% do valor venal (do terreno) para o cálculo do IPTU.
Para obter esse desconto é necessário comprovar a exploração da terra apresentando o Talão de Produtor com nota fiscal emitida no ano corrente e protocolar requerimento no balcão de atendimento da Prefeitura de São Marcos. É necessário que o terreno tenha, pelo menos, 2.000 m².
Requerimentos de isenção do IPTU tem prazo até 15 de novembro
Para as pessoas que possuem direito à isenção do pagamento do IPTU, o requerimento pode ser protocolado até o dia 15 de novembro. A isenção é para aposentados (as), viúvos (as) e órfão menor de idade não emancipado que possuem apenas um imóvel no município, têm renda mensal inferior a dois salários mínimos e não possuem débitos de IPTU de anos anteriores.
Os requerimentos de isenção também devem ser protocolados no balcão de atendimento da Prefeitura, setor da Secretaria da Fazenda. É necessário apresentar o RG ou CNH, o extrato bancário do benefício recebido do INSS e, caso haja outra fonte de renda, também é necessário apresentar comprovante.
Além desses documentos, se a propriedade estiver em nome de pessoa falecida é necessário apresentar a Certidão de Óbito.