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Sindilojas recomenda horários especiais para comércio no final de ano

Estabelecimentos comerciais devem informar com antecedência clientes e funcionários sobre horários de atendimento Para que o consumidor possa ter acesso facilitado ao comércio local para as compras de final de ano, o Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado para o atendimento dos clientes no mês de dezembro.

Atualizado em 13/12/2023 às 16:12, por Equipe SMO.

Sindilojas recomenda horários especiais para comércio no final de ano

Estabelecimentos comerciais devem informar com antecedência clientes e funcionários sobre horários de atendimento

Para que o consumidor possa ter acesso facilitado ao comércio local para as compras de final de ano, o Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado para o atendimento dos clientes no mês de dezembro. 

De segunda à sábado não há restrição de horários para comércio de rua e de shopping centers. No domingo (17.12), a sugestão é de que o atendimento pode ser das 14 às 20 horas. No dia 24 (véspera de Natal), o horário de atendimento indicado é das 10 às 16 horas. Já no dia 31 (véspera de Ano Novo), o Sindilojas recomenda a abertura das 10 às 15 horas.

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A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado, será concedida uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 80,00 ao funcionário.  A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo (17.12), que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2023 ou no dia 02 de janeiro de 2024, caso a empresa não tenha concedido a folga antecipada.

A jornada de trabalho aos domingos poderá ser prorrogada por, no máximo, 2 horas adicionais, com pagamento de adicional de hora extra em 50%, além das demais regras contidas na CCT de domingos e feriados. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro podem ser compensadas em até 60 dias da realização das horas extras. 

O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro, para os funcionários, é de R$ 25,00, que deve ser concedido ao empregado que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia, para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.