Recesso de fim de ano altera funcionamento do poder público; veja como ficam os serviços em São Marcos
Prefeitura, Câmara de Vereadores e Judiciário adotam horários especiais; serviços essenciais seguem em funcionamento.
Imagem aérea mostra a área central de São Marcos, evidenciando o crescimento urbano e a organização da cidade na Serra Gaúcha. Foto: viagensecaminhos.com
Com a chegada do fim de ano, as três esferas do poder público, Executivo, Legislativo e Judiciário, passam a operar com horários diferenciados em São Marcos e no Rio Grande do Sul. As medidas envolvem ponto facultativo, recesso parlamentar e suspensão de prazos processuais, sem prejuízo aos serviços considerados essenciais.
Prefeitura de São Marcos
De acordo com o Decreto nº 4.129, de 22 de outubro de 2025, o atendimento ao público na Prefeitura de São Marcos terá alterações nas próximas semanas. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, o expediente ocorrerá somente no turno da manhã. Já nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, será decretado ponto facultativo.
A administração municipal destaca que os serviços essenciais serão mantidos. A Secretaria Municipal de Saúde seguirá com atendimento em regime de plantão 24 horas, e a coleta de lixo ocorrerá normalmente, sem alterações no cronograma.
Câmara Municipal de Vereadores
No Legislativo são-marquense, conforme a Resolução de Mesa nº 184/2025, foi estabelecido ponto facultativo para os servidores da Câmara nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, além de 2 de janeiro de 2026, durante todo o dia.
Já os vereadores encerraram as sessões ordinárias em 15 de dezembro. As atividades legislativas retornam em 2 de fevereiro de 2026, conforme o recesso parlamentar previsto no regimento interno.
Judiciário gaúcho
No âmbito do Judiciário do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça (TJRS) entra em recesso de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Durante esse período, o atendimento será realizado em regime de plantão, exclusivamente para casos urgentes.
Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026. Nos dias de plantão, o horário de atendimento ao público será das 12h às 19h.
Orientação à população
A recomendação é que a população antecipe demandas administrativas e judiciais, sempre que possível, e fique atenta aos horários especiais de funcionamento. Situações urgentes continuarão sendo atendidas normalmente pelos serviços essenciais e pelos plantões oficiais.
Mesmo com recesso, ponto facultativo e horários especiais nas três esferas do poder público, os serviços de segurança e resgate seguem funcionando normalmente, com atendimento ininterrupto. Veja como fica cada área:
Segurança pública
Os órgãos de segurança não entram em recesso e mantêm plantão 24 horas, inclusive em feriados e pontos facultativos.
- Brigada Militar: policiamento ostensivo segue normalmente, com reforço de efetivo em períodos de maior movimento, como festas de fim de ano.
- Polícia Civil: atendimento ocorre em regime de plantão para registros de ocorrências, flagrantes e medidas urgentes.
- PRF (Polícia Rodoviária Federal): atuação normal nas rodovias federais, com operações especiais de fiscalização durante o fim de ano.
- Guarda Municipal (quando existente): segue com rondas e apoio à fiscalização.
- Emergências: 190 (Brigada Militar), 197 (Polícia Civil), 191 (PRF).
Serviços de resgate e emergência
Os serviços de socorro funcionam 24 horas por dia, sem interrupções.
- Corpo de Bombeiros: atendimento normal para incêndios, acidentes, resgates e salvamentos.
- SAMU: serviço médico de urgência ativo em tempo integral.
- Defesa Civil: permanece de prontidão para ocorrências relacionadas a eventos climáticos e desastres.
- Emergências: 193 (Bombeiros) e 192 (SAMU).
Saúde
- Hospitais e prontos atendimentos: funcionamento normal.
- Secretarias Municipais de Saúde: atendimento em regime de plantão, conforme já informado pela Prefeitura.
- Unidades Básicas de Saúde (UBSs): podem ter expediente reduzido ou suspenso nos dias de ponto facultativo.
Orientação à população
Para situações de risco, acidentes, crimes ou emergências médicas, a orientação é acionar imediatamente os números de emergência, independentemente de recesso ou feriado.
Demandas administrativas e atendimentos eletivos devem ser programados fora do período de recesso, sempre que possível.












