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Reajuste aprovado pela Câmara beneficia agentes de combate às endemias em São Marcos

Projeto de lei altera padrão salarial 8-A, utilizado pelos Agentes de Controle de Endemias do município, com efeitos retroativos a janeiro de 2026

Agente de endemias, vestindo colete e boné, entrega folheto informativo sobre prevenção de doenças para uma moradora em frente a uma casa em São Marcos.
Uma agente de endemias realiza visita domiciliar na cidade de São Marcos, entregando material informativo e orientando a população sobre medidas de prevenção de doenças. A ação faz parte dos esforços contínuos para combater vetores e promover a saúde pública na comunidade. Foto: Prefeitura de São Marcos / arquivo.

A Câmara Municipal de São Marcos aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 21/2026, que promove a atualização dos vencimentos do padrão salarial 8-A do quadro de servidores municipais. A medida beneficia diretamente os ocupantes do cargo de Agente de Controle de Endemias, categoria enquadrada neste padrão conforme a legislação municipal que organiza o quadro de servidores efetivos do município.

Atualmente, São Marcos possui dois cargos efetivos de Agente de Controle de Endemias previstos em seu quadro funcional. Os profissionais atuam principalmente no monitoramento, prevenção e combate a doenças transmitidas por vetores, como dengue, chikungunya e zika vírus, além de desenvolver ações de orientação junto à população.

Com a aprovação do projeto, o vencimento básico da categoria passa a ser de R$ 3.242,00 na Classe A, podendo chegar a R$ 4.640,05 na Classe G, conforme a progressão funcional prevista no plano de carreira dos servidores municipais.

A nova tabela ficou definida da seguinte forma:

  • Classe A: R$ 3.242,00
  • Classe B: R$ 3.520,03
  • Classe C: R$ 3.680,03
  • Classe D: R$ 3.840,04
  • Classe E: R$ 4.000,05
  • Classe F: R$ 4.320,03
  • Classe G: R$ 4.640,05

Segundo a redação final aprovada pelo Legislativo, a alteração modifica exclusivamente os valores do padrão 8-A previstos na Lei Municipal nº 1.096/1994, que estabelece o sistema de classificação de cargos do município.

Embora a lei entre em vigor na data de sua publicação, os efeitos financeiros foram fixados retroativamente a 1º de janeiro de 2026, em atendimento ao Decreto Municipal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

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A proposta integra as ações de valorização do funcionalismo municipal em um momento em que o trabalho dos agentes de combate às endemias ganha relevância diante do monitoramento constante de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti e de outras ações de vigilância em saúde desenvolvidas no município.

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