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Polícia Civil prende foragido da Justiça em área rural entre São Marcos e Criúva

Homem de 41 anos foi localizado enquanto trabalhava em propriedade rural e tinha mandado de prisão civil em aberto

Atualizado em 18/03/2026 às 13:03, por Angelo Batecini.

Homem detido no compartimento traseiro de uma viatura policial Renault Duster durante ação da Polícia Civil em área rural.

Foragido da Justiça foi preso pela Polícia Civil na manhã desta quarta-feira enquanto trabalhava em uma propriedade rural entre São Marcos e Criúva; após a captura, ele foi encaminhado e permanece à disposição da Justiça. Foto: Polícia Civil.

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul, por meio da Delegacia de Polícia de São Marcos, efetuou na manhã desta quarta-feira a prisão de um homem de 41 anos que estava foragido da Justiça.

A captura ocorreu em uma propriedade rural localizada entre o distrito de Criúva, em Caxias do Sul, e o município de São Marcos. Conforme informações repassadas, o indivíduo foi localizado enquanto trabalhava no local.

A ação policial foi motivada pela existência de um mandado de prisão civil em aberto contra o homem. Após ser abordado e identificado, ele foi preso e encaminhado para os procedimentos legais, permanecendo agora à disposição da Justiça.

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O que pode levar a uma prisão civil?

Diferentemente da prisão penal, que decorre da prática de crimes, a prisão civil está relacionada ao descumprimento de obrigações determinadas judicialmente. No Brasil, as hipóteses são restritas e previstas principalmente na Constituição Federal.

Entre os casos mais comuns que podem resultar em prisão civil, destacam-se:

  • Não pagamento de pensão alimentícia: é a situação mais frequente, quando o responsável deixa de cumprir a obrigação de sustento determinada judicialmente;
  • Descumprimento de decisões judiciais em processos de família: em alguns casos específicos, o não cumprimento reiterado pode gerar medidas coercitivas;
  • Dívidas relacionadas a alimentos provisionais ou definitivos: inclusive acordos homologados judicialmente.

A legislação brasileira não permite prisão civil por dívidas comuns, como empréstimos bancários ou financiamentos, restringindo essa medida a situações específicas, especialmente ligadas ao direito de família.

A Polícia Civil não divulgou detalhes adicionais sobre o motivo exato do mandado neste caso.