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O Programa “Desconto Legal”, aprovado pela Câmara, oferece condições facilitadas para quem está em dívida com a Prefeitura

Contribuintes de São Marcos ganham oportunidade única para quitar dívidas com descontos de até 100% em juros e multas em até 30 vezes

Atualizado em 22/07/2025 às 10:07, por Angelo Batecini.

O Programa “Desconto Legal”, aprovado pela Câmara, oferece condições facilitadas para quem está em dívida com a Prefeitura

Cidadã realiza atendimento no balcão da Prefeitura de São Marcos, segurando formulário do Programa Desconto Legal, com destaque para o brasão oficial do município no vidro frontal. Foto: Arquivo da prefeitura

Os moradores de São Marcos que possuem débitos em aberto com a Prefeitura agora têm a chance de regularizar sua situação com o fisco municipal em condições muito mais vantajosas. A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 33/2025, que cria o Programa “Desconto Legal”, oferecendo redução expressiva nos juros e anistia de multas para pagamentos à vista ou parcelados.

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A proposta, elaborada pelo Poder Executivo, visa proporcionar um alívio financeiro aos contribuintes inadimplentes, sem abrir mão do valor principal das dívidas. Com isso, a Prefeitura busca ao mesmo tempo fomentar a adimplência e contribuir para a organização fiscal dos cidadãos.

O que o contribuinte ganha com o Desconto Legal?

Descontos de até 100% em juros e multas:

Pagamento à vista: redução total (100%) de juros e multas.

Parcelamento em até 6 vezes: 90% de desconto nos juros e 100% na multa.

Parcelamento de 7 a 30 vezes: 80% de desconto nos juros e 90% na multa.

Valor mínimo acessível por parcela: apenas R$ 60,00, corrigidos pelo INPC.

Inclusão de débitos antigos: abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, inclusive as que já estão ajuizadas ou protestadas.

Facilidade no processo: basta comparecer presencialmente à Secretaria Municipal da Fazenda e preencher o “Termo de Confissão Espontânea de Dívida e Pedido de Parcelamento”.

Prazo longo para adesão: os contribuintes têm até 31 de dezembro de 2025 para solicitar a inclusão no programa.

Segurança jurídica: ao aderir, o contribuinte formaliza o reconhecimento da dívida e tem sua situação fiscal regularizada, o que pode facilitar negócios, financiamentos e participação em licitações.

Fim de processos judiciais onerosos: quem tem ações em andamento poderá solicitar o arquivamento da execução após aderir e iniciar os pagamentos.

Quem pode participar?

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha dívidas tributárias ou não tributárias com o Município, inclusive aquelas já parceladas ou inscritas em dívida ativa. Também é possível incluir débitos de imóveis e situações de espólio, desde que a documentação do inventariante esteja regular.

Quando e como aderir?

A adesão é feita presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda, mediante assinatura do termo de confissão da dívida. A primeira parcela, ou o pagamento à vista, é feito no momento da adesão.


Segundo o prefeito Volmir Rech, a medida é uma forma justa de oferecer uma nova chance aos cidadãos que enfrentaram dificuldades financeiras. “O contribuinte terá a oportunidade de colocar suas contas em dia com o Município, com vantagens significativas. É um incentivo à regularização e uma forma de garantir arrecadação sem penalizar ainda mais quem está em atraso”, explicou.

O Programa “Desconto Legal” será amplamente divulgado pela Prefeitura assim que estiver regulamentado, com orientações detalhadas para quem deseja aproveitar os benefícios.