A partir desta terça-feira (29), as indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico abrangidas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região não poderão instalar novas câmeras de videomonitoramento nas linhas de produção. A medida integra uma regulamentação específica sobre o uso de câmeras nas empresas e foi formalizada por meio de acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul e Região (Simecs).
O documento foi assinado pelos presidentes das duas entidades, Paulo Andrade, pelo sindicato dos trabalhadores, e Paulo Scopel, pelo Simecs. A regulamentação atende a uma das reivindicações apresentadas pela categoria metalúrgica durante as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
Conforme o acordo, as empresas terão prazo de até 90 dias para realizar as adequações necessárias às novas normas. Durante esse período de transição, os equipamentos que já estão instalados poderão ser cadastrados e apresentados para avaliação da Comissão Paritária responsável pelo acompanhamento da regulamentação.
Caso seja identificada alguma situação em desacordo com as regras estabelecidas, a Comissão Paritária terá prazo de até 10 dias para analisar e deliberar sobre o caso.
Onde o videomonitoramento é permitido
A regulamentação estabelece que o uso de câmeras continua permitido em locais destinados à segurança e ao controle de determinadas operações, como:
áreas de segurança patrimonial;
setores de expedição;
áreas de recebimento;
pátios;
estacionamentos.
A instalação ou utilização dos equipamentos, nesses espaços, deve observar as demais regras previstas no acordo firmado entre as entidades.
Locais onde as câmeras são proibidas
A partir da vigência da regulamentação, fica vedada a instalação de câmeras nas linhas de produção, além de ambientes destinados à privacidade, descanso e convivência dos trabalhadores.
A proibição abrange:
linhas de produção;
banheiros;
vestiários;
salas de amamentação;
refeitórios;
áreas de descanso e lazer;
demais espaços destinados à privacidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
O acordo também estabelece que não terão validade consultas, termos individuais ou autorizações coletivas que tenham como objetivo permitir práticas contrárias às vedações previstas na regulamentação.
Além da restrição aos locais de instalação, as novas regras determinam que o videomonitoramento não poderá ser utilizado para práticas que possam resultar em constrangimento, intimidação, humilhação, discriminação, perseguição, assédio ou exposição indevida de metalúrgicos e metalúrgicas.
Sindicato acompanhará período de adaptação

O Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região informou que acompanhará o período de transição e fiscalizará o processo de adequação das empresas às novas regras.
A entidade também orienta os trabalhadores a comunicarem eventuais irregularidades por meio de seus canais oficiais de atendimento, para que as situações possam ser encaminhadas para avaliação dentro da regulamentação estabelecida.
A medida passa a estabelecer, portanto, novos critérios para o uso de videomonitoramento no ambiente industrial, conciliando a utilização de câmeras em áreas relacionadas à segurança e às operações das empresas com a proteção da privacidade e dos direitos dos trabalhadores.


