Motorista assume atropelamento de cão e apresenta versão do caso; animal foi enterrado por morador em São Marcos
Após repercussão nas redes sociais do São Marcos Online, condutor de aplicativo relatou sua versão nos comentários. Caso reacende debate sobre omissão de socorro, responsabilidade do tutor e dever do poder público.
Cão atropelado buscou abrigo em farmácia na Avenida São João, mas não resistiu aos ferimentos. Animal usava coleira, indicando possível tutor; caso levanta questionamentos sobre omissão de socorro e responsabilidade pelo recolhimento do corpo. Foto: Divulgação.
O caso do cão atropelado que morreu após buscar abrigo em uma farmácia na Avenida Venâncio Aires, em São Marcos no último fim de semana, ganhou novos desdobramentos. Após a publicação da reportagem do São Marcos Online, um motorista de aplicativo se manifestou nos comentários da postagem nas redes sociais, assumindo ter atropelado o animal e apresentando sua versão dos fatos.
Segundo ele, o cão teria surgido repentinamente na via, não sendo possível evitar o impacto. O condutor afirmou ainda que não teve intenção de fugir da responsabilidade e explicou as circunstâncias do ocorrido conforme seu relato público.
A reportagem registra a manifestação como versão apresentada pelo motorista, uma vez que não houve, até o momento, divulgação de boletim de ocorrência ou apuração formal tornada pública pelas autoridades.
Animal foi enterrado por cliente
Diante da ausência inicial de recolhimento por parte dos órgãos acionados, o cão acabou sendo recolhido e enterrado por um cliente da farmácia que se sensibilizou com a situação.
O animal usava coleira, o que indica possível existência de tutor. Até o momento, não há confirmação oficial sobre identificação do responsável pelo cão.
Responsabilidades legais envolvidas
O caso envolve três eixos jurídicos principais:
1. Responsabilidade do condutor
Atropelar animal em via pública não é, por si só, crime. No entanto, a conduta posterior é determinante.
A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente após a alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020, prevê punição para maus-tratos contra cães e gatos.
A jurisprudência tem entendido que:
- abandonar animal ferido sem qualquer tentativa de assistência pode caracterizar maus-tratos;
- a omissão diante de sofrimento evidente pode gerar responsabilização penal.
Cada caso depende da análise concreta das circunstâncias: possibilidade de parada segura, risco à integridade do motorista, tentativa de comunicação às autoridades, entre outros fatores.
Se houver comprovação de que o condutor prestou ou buscou prestar algum tipo de assistência, o enquadramento jurídico pode ser distinto.
2. Responsabilidade do tutor (caso identificado)
Se confirmado que o cão possui dono, entram em discussão outras obrigações:
- dever de guarda e vigilância;
- responsabilidade civil por danos eventualmente causados;
- eventual abandono, caso comprovado.
Pela legislação civil brasileira (art. 936 do Código Civil), o dono do animal responde pelos danos por ele causados, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Além disso, abandono de animal é crime, também enquadrado como maus-tratos.
3. Responsabilidade do poder público
Quanto ao recolhimento do corpo, a competência administrativa costuma ser municipal, envolvendo:
- setor de Meio Ambiente,
- Vigilância Sanitária,
- ou Secretaria de Serviços Urbanos.
Animais mortos em via pública não devem ser descartados em lixo comum, pois a destinação deve observar normas sanitárias.
A ausência de protocolo claro ou plantão definido fora do horário comercial foi um dos pontos questionados por leitores e permanece como tema de interesse público.
Pontos de esclarecimento
Além da manifestação do motorista e o sepultamento realizado por um morador, outras questões relevantes foram apuradas:
Não houve registro formal da ocorrência;
O tutor não foi identificado;
Não existe protocolo municipal estruturado para esse tipo de situação.
Debate ampliado
O episódio vai além de um fato isolado. Ele expõe fragilidades na política de:
- proteção animal,
- fiscalização de abandono,
- identificação de animais (microchipagem),
- e fluxo institucional de atendimento.












