O caso do cão atropelado que morreu após buscar abrigo em uma farmácia na Avenida Venâncio Aires, em São Marcos no último fim de semana, ganhou novos desdobramentos. Após a publicação da reportagem do São Marcos Online, um motorista de aplicativo se manifestou nos comentários da postagem nas redes sociais, assumindo ter atropelado o animal e apresentando sua versão dos fatos.
Segundo ele, o cão teria surgido repentinamente na via, não sendo possível evitar o impacto. O condutor afirmou ainda que não teve intenção de fugir da responsabilidade e explicou as circunstâncias do ocorrido conforme seu relato público.
A reportagem registra a manifestação como versão apresentada pelo motorista, uma vez que não houve, até o momento, divulgação de boletim de ocorrência ou apuração formal tornada pública pelas autoridades.
Animal foi enterrado por cliente
Diante da ausência inicial de recolhimento por parte dos órgãos acionados, o cão acabou sendo recolhido e enterrado por um cliente da farmácia que se sensibilizou com a situação.
O animal usava coleira, o que indica possível existência de tutor. Até o momento, não há confirmação oficial sobre identificação do responsável pelo cão.
Responsabilidades legais envolvidas
O caso envolve três eixos jurídicos principais:
1. Responsabilidade do condutor
Atropelar animal em via pública não é, por si só, crime. No entanto, a conduta posterior é determinante.
A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente após a alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020, prevê punição para maus-tratos contra cães e gatos.
A jurisprudência tem entendido que:
- abandonar animal ferido sem qualquer tentativa de assistência pode caracterizar maus-tratos;
- a omissão diante de sofrimento evidente pode gerar responsabilização penal.
Cada caso depende da análise concreta das circunstâncias: possibilidade de parada segura, risco à integridade do motorista, tentativa de comunicação às autoridades, entre outros fatores.
Se houver comprovação de que o condutor prestou ou buscou prestar algum tipo de assistência, o enquadramento jurídico pode ser distinto.
2. Responsabilidade do tutor (caso identificado)
Se confirmado que o cão possui dono, entram em discussão outras obrigações:
- dever de guarda e vigilância;
- responsabilidade civil por danos eventualmente causados;
- eventual abandono, caso comprovado.
Pela legislação civil brasileira (art. 936 do Código Civil), o dono do animal responde pelos danos por ele causados, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Além disso, abandono de animal é crime, também enquadrado como maus-tratos.
3. Responsabilidade do poder público
Quanto ao recolhimento do corpo, a competência administrativa costuma ser municipal, envolvendo:
- setor de Meio Ambiente,
- Vigilância Sanitária,
- ou Secretaria de Serviços Urbanos.
Animais mortos em via pública não devem ser descartados em lixo comum, pois a destinação deve observar normas sanitárias.
A ausência de protocolo claro ou plantão definido fora do horário comercial foi um dos pontos questionados por leitores e permanece como tema de interesse público.
Pontos de esclarecimento
Além da manifestação do motorista e o sepultamento realizado por um morador, outras questões relevantes foram apuradas:
Não houve registro formal da ocorrência;
O tutor não foi identificado;
Não existe protocolo municipal estruturado para esse tipo de situação.
Debate ampliado
O episódio vai além de um fato isolado. Ele expõe fragilidades na política de:
- proteção animal,
- fiscalização de abandono,
- identificação de animais (microchipagem),
- e fluxo institucional de atendimento.


