Lula sanciona lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos
Texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A medida permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo o sigilo do processo e das informações relativas às vítimas.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o cadastro incluirá os condenados a partir da decisão em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em recurso, as informações deixarão de ser públicas, e o sigilo será restabelecido. Além disso, os condenados serão monitorados por dispositivos eletrônicos.
Veto presidencial
Lula vetou o trecho que determinava a manutenção das informações no cadastro por até dez anos após o cumprimento da pena, exceto em casos de reabilitação. O Planalto explicou que a medida viola princípios constitucionais, como a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana e os direitos à intimidade e à privacidade.
O governo argumentou que o prazo estendido desrespeita normas previstas no artigo 5º da Constituição Federal, incluindo o devido processo legal, a integridade moral do condenado e a proteção à honra e à imagem.
Impacto da nova lei do Cadastro Nacional de Pedófilos
A criação do cadastro responde à demanda por maior controle e monitoramento de indivíduos condenados por crimes sexuais. No entanto, o veto de Lula busca equilibrar a segurança pública com o respeito aos direitos fundamentais. A medida já provoca debates sobre a eficácia do cadastro e os limites constitucionais na sua aplicação.